Entidade defende que municípios de SC ainda precisam se adequar a itens específicos da Lei, em vigor desde o último dia 2.

Entrou em vigor no último dia 2 a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O texto prevê medidas para a redução na geração de resíduos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. Nesta manhã (05), o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, se reuniu com parlamentares para solicitar a prorrogação do prazo final de implementação da Lei nos municípios brasileiros. A justificativa é a impossibilidade financeira das administrações municipais em implantar Planos de Gestão de Resíduos, além da execução de eventuais adequações dos aterros sanitários existentes.

Durante reunião da Comissão Mista, nesta tarde, com a presença de prefeitos de todo o país, um pedido de vista coletivo impediu a votação da Medida Provisória (PM) 649/2014 que acata a sugestão de prorrogação do prazo para a eliminação dos lixões. O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que sugeriu a emenda à MP, alertou que os "prefeitos não podem ser penalizados por uma responsabilidade que não é só sua".

Existe a possibilidade de que o relatório apresentado seja votado ainda nesta quarta-feira (6), às 14h. O prefeito de Taió e presidente da Federação dos Municípios de Santa Catarina (Fecam), Hugo Lembeck, permanece em Brasília acompanhando as movimentações da pauta no Congresso Nacional. Em entrevista à Agência Adjori, Lembeck destacou que a expectativa é de que a Comissão dê parecer favorável em relação ao adiamento do prazo de implementação da Lei. "Ainda há outras questões específicas que estão previstas na Lei, como a coleta seletiva do lixo. É preciso desenvolver várias ações, e isso custa caro". O presidente da Federação criticou o governo federal, que, segundo ele, não destina recursos adequados para implementação das medidas necessárias.

Segundo a Fecam, Santa Catarina é o único Estado que não possui mais lixões irregulares. A informação é contestada por algumas entidades, que afirmam existir lixões clandestinos em algumas cidades.


MP 649/2014

Em seu texto original, a MP 649/2014 Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

Um dos artigos inseridos na MP, é o que dá mais quatro anos para os municípios implementarem as medidas da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). O texto previa quatro anos a partir da publicação da lei, em 2010. Portanto, as medidas, que incluem o fim dos lixões, entraram em vigor em agosto. De acordo com a proposta, porém, os municípios terão até 2018 para se adaptarem às novas exigências sanitárias e ambientais.

Se passar pela Comissão, o texto vai para votação em Plenário.


Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

A Lei institui a responsabilidade compartilhada entre os geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.

Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.

Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.

Entenda

Resíduos sólidos: aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado.

Rejeitos: aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado.