O Produto Interno Bruto (PIB) deverá ter um crescimento de 0,33% neste ano. As estimativas foram divulgadas no relatório Focus, que ouve a opinião de inúmeros economistas do país. Essa tendência de baixo crescimento e inflação projetada de 6,29% é chamada de de estagflação.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que as consequências desse cenário são inúmeras para a esfera municipal. Além de um repasse menor dos recursos federais, o baixo crescimento da economia pode causar o desemprego e o aumento da população por demandas em diversas áreas sociais.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) define como baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do PIB inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres. Nesses casos, a Lei determina, em seu artigo 66, que alguns prazos são estendidos diante do crescimento baixo ou negativo do PIB nacional, regional ou estadual. Assim, estabelece que serão duplicados os prazos previstos nos arts. 23, 31 e 70. São estes:

• Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

• Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

• Art. 70. O Poder ou órgão referido no art. 20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior ao da publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 deverá enquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios, eliminando o excesso, gradualmente, à razão de, pelo menos, 50% a.a. (cinqüenta por cento ao ano), mediante a adoção, entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23.

Diante disso, a CNM alerta que é fundamental que os gestores prestem muita atenção ao comportamento do PIB deste ano, na medida em que, conforme seu crescimento, algumas ações devem ser tomadas no âmbito da LRF.

 

Fonte: CNM