Dispensar as instituições de ensino superiorPortal Brasil estaduais e municipais da previsão de contrapartida orçamentária, é a proposta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 365/2013. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, deve mudar a exigência legal para às transferências voluntárias da União com intuito de incentivar a aplicação nessa modalidade de ensino.
A justificativa do PL destaca o reconhecimento implícito de que o ensino superior deveria ficar – conforme repartição dos encargos entre os entes da federação – e são poucas as instituições ou cursos desse grau mantidos por Estados e Municípios. No entanto, o ensino superior público, hoje, responde por apenas cerca de 15% das vagas ofertadas, e os Entes têm uma função supletiva à da União na formação de estudantes de nível superior.
As transferências voluntárias são recursos repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por meio de convênio ou parceria para realização de obras ou serviços de interesse comum – Lei de Responsabilidade Fiscal – 101/2000. A legislação atual exige ainda que os recursos que cabem ao beneficiário estejam previstos no seu orçamento.
O projeto tramita em regime de prioridade, e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Fonte: CNM