C O M U N I C A D O
O prefeito de Capivari de Baixo, LUIZ CARLOS BRUNEL ALVES, usando das atribuições Constitucionais, Legais e Orgânicas, toma as seguintes providências CONSIDERANDO que,
A declaração, pela OMS – Organização Mundial da Saúde, de "estado de Pandemia" quanto ao Vírus da gripe A (H1N1);
A confirmação de inúmeros casos de pessoas infectadas pelo vírus da gripe A (H1N1) no Estado de Santa Catarina;
A confirmação de óbitos gerados a partir da infecção de pessoas pelo vírus da gripe A (H1N1), no Estado de Santa Catarina em especial na Região da AMUREL;
Que os níveis de propagação e de letalidade do vírus da gripe A (H1N1) ainda não foram efetivamente aferidos em gestantes e em crianças e em outros "grupos de risco";
Que a propagação do vírus da gripe se dá com maior intensidade em ambientes fechados, tais como escolas, templos religiosos, eventos sociais e culturais, órgãos públicos e outros com igual concentração de pessoas;
A necessidade de se resguardar, ao máximo, a integridade física e de saúde dos Munícipes;
A necessidade de salvaguarda do princípio constitucional do interesse público primário (manutenção dos serviços públicos essenciais de saúde e de educação);
RESOLVE suspender as atividades escolares nos estabelecimentos municipais de ensino a partir da presente data até o dia 20 de agosto/2009;
As atividades escolares deverão sofrer compensação dos dias parados, o
que deverá ser feito oportunamente, em conjunto entre as Secretarias Municipal e Estadual de Educação;
O retorno das atividades escolares somente poderá se dar mediante a ouvida prévia da Secretaria Municipal de Saúde;
Ficam suspensas também todas as atividades sociais, culturais, esportivas e artísticas realizadas pelo Município.
Capivari de Baixo, 10 de agosto de 2009
Fonte: Secretaria de Comunicação Social | Secom
Capivari de Baixo SC