A Celesc rompeu contrato com a prefeitura municipal na prestação de serviço da cobrança na fatura de energia elétrica da coleta de lixo. Este tributo vai permanecer na conta do contribuinte conforme parecer da Justiça.

A Procuradoria Geral do município entrou com processo contra a Celesc pelo rompimento do contrato, onde consta que em janeiro de 2008 a estatal passaria a prestar o serviço em torno da arrecadação dos valores referentes à taxa de coleta de lixo, através de cobrança inserida na fatura de energia elétrica.

Caso a justiça fornecesse parecer desfavorável contra o município, não haveria arrecadação do tributo com risco de continuidade na prestação de serviço da coleta de lixo urbana. Segundo o assessor jurídico Adriano Teixeira Massih, a prefeitura deixaria de arrecadar com o cancelamento da taxa, R$30 mil mensais.

A Justiça concedeu parecer favorável no dia 2 de setembro, determinando que a Celesc mantenha a cobrança da taxa de coleta de lixo do município na fatura de energia elétrica, de acordo com os termos firmados entre as partes em 28 de janeiro de 2008, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.500, no caso de descumprimento. O município de Laguna tem a responsabilidade de recolher os resíduos domiciliares, conforme o Código Tributário – Lei Complementar nº105/2003.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Governo Municipal de Laguna