Está prorrogado, para 30 de setembro, o prazo final para o pagamento do programa de Recuperação de Créditos, Refis Municipal, que tem o propósito de conceder remissão total ou parcial sobre multas e juros nas dívidas ativas (que não foram pagas no tempo máximo estabelecido e estão sendo cobradas judicialmente).

A Lei será aplicada aos débitos vencidos até 30 de dezembro de 2010. Até 30 de setembro, quem fizer o pagamento dos débitos à vista ou em até quatro parcelas terá remissão total de multas e juros.

Para os pagamentos em cinco a oito parcelas será concedida remissão parcial de 90% sobre multas e juros. Já para pagamentos de nove a 12 parcelas a remissão das multas e juros é de 80% e para pagamento em 13 até 24 parcelas a remissão é de 70% sobre multas e juros.

O vencimento da primeira parcela após a concessão do benefício será em até 10 dias da data de deferimento do pedido.

Os interessados em obter o benefício do Refis Municipal podem se dirigir ao setor de Tributação da Prefeitura ou pelo telefone (48) 3658-2222.



Assessoria de Imprensa/PMBN
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