Os proprietários de estabelecimentos comerciais notificados pela fiscalização da prefeitura por instalarem placas de propaganda em locais irregulares deverão cumprir a medida até 13 de fevereiro. O prazo foi estipulado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Fazem parte do termo as avenidas Marcolino Martins Cabral, Expedicionário José Pedro Coelho, Pedro Zapellini e Padre Geraldo Spettmann.
“Na avenida Marcolino é que tivemos o menor número de adesões. Nas demais vias, os proprietários foram notificados e já retiraram as placas. O restante está sendo retirado”, explica o diretor de Obras e Postura, engenheiro civil Ismael Medeiros.
No caso da placa instalada no canteiro central da avenida Marcolino, próximo ao Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), a prefeitura iria fazer a retirada, mas a pedido do proprietário, ele resolveu fazer a remoção. “Ele protocolou na secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente o pedido para fazer a retirada e para isso solicitou mais alguns dias. Este protocolo ainda não chegou ao secretário, mas acredito que deva ser autorizado o novo prazo amanhã (hoje) ou na sexta-feira. Não sei exatamente quantos dias a mais serão concedidos, mas a retirada deve ocorrer até 13 de fevereiro, que é o prazo estipulado para o cumprimento do TAC”, revela Ismael.
Cartazes – O TAC assinado com o Ministério Público é referente apenas às placas publicitárias. No caso dos cartazes, como os de promoção de festas, a fiscalização de Obras e Posturas também pode atuar. “A lei municipal não permite a fixação destes materiais em edifícios e nem em áreas públicas, como abrigos de passageiros, postes e muito menos na sinalização de trânsito. Nossa dificuldade é fazer a autuação em flagrante, já que isso ocorre à noite. Desta forma, temos feito a notificação dos promotores de festa e depois a multa é inscrita diretamente na dívida ativa. O valor pode variar de uma a quatro unidades fiscais municipais (UFM) e este valor pode ser aumentado se for reincidente”, afirma Ismael.
Na terça-feira, a Guarda Municipal retirou um cartaz promocional de festa afixado em uma placa de pare, no cruzamento da rua Padre Geraldo Spettman com a Januário Alves Garcia, no Centro. O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 82, proíbe a colocação de publicidade, inscrições, legendas e símbolos, tanto nas placas quanto nos suportes.