A prefeitura de Tubarão gastou, em 2011, quase R$ 1 milhão no fornecimento de medicamentos requeridos através de ações judiciais. Foram quase 700 processos em que o município foi obrigado pela Justiça a fornecer a medicação ao solicitante. O valor seria aceitável, não fosse maior do que a toda a verba destinada pelo governo federal para abastecer a Farmácia Básica, que atende uma população de quase 100 mil pessoas.

Embora muitas destas ações judiciais fossem movidas por pessoas de baixa renda, que necessitavam de medicações caras não fornecidas pelo SUS, não faltaram pedidos quase absurdos. "Pessoas que nunca utilizaram a rede pública de saúde, com condições financeiras acima da média, iam buscar medicamentos deferidos por ordem judicial a bordo de carros de luxo", conta a Procuradora Jurídica do município de Tubarão, Patrícia Uliano Effting.

Entre as ações deferidas pela Justiça há casos quase inacreditáveis, obrigando a prefeitura a fornecer, por exemplo, creme hidratante de amêndoas doce, fixador de dentadura e remédios como Ácido Acetil Salicílico (AAS) e Omeprazol, sendo que estes dois últimos são distribuídos gratuitamente na Farmácia Básica do Município. Muitas pessoas que entraram na Justiça, sequer residiam em Tubarão.

O aumento das ações judiciais e a facilidade com que a Justiça deferia o pedido, acabou gerando uma distorção que obrigava o município a gastar, com poucas pessoas, mais do que o destinado para atender toda a população, sem contar o gasto com honorários advocatícios e perícias.

No final de 2009, uma equipe da prefeitura, apoiada pelo prefeito Manoel Bertoncini, passou a estudar soluções para o problema. O resultado foi a criação da Lei Municipal 3740/2012, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito em março deste ano, que mudou as regras para fornecimento de medicações não oferecidas através da Farmácia Básica. O objetivo da Lei é justamente impedir os abusos e facilitar o acesso a quem realmente precisa, mas não tem condições financeiras para comprar a medicação.

Os resultados começam a surgir. Segundo a Procuradoria Jurídica da prefeitura de Tubarão, nestes dois meses de vigência da nova Lei, o número de ações judiciais diminuiu cerca de 80%. "Contamos com um juiz na Vara da Fazenda e dois juízes das Varas Federais que fazem uma análise pormenorizada das ações que ainda chegam ao Fórum e à Justiça Federal, demonstrando cuidado nas suas decisões", cita a assessora jurídica do município, Mariela Estevão Antunes. Embora o acesso à saúde seja direito garantido pela Constituição a todos os cidadãos, a ideia é garantir que a população com menor condição financeira e mais necessidade, tenha prioridade no atendimento.

Em lugar de processo judicial, um pedido administrativo

Na prática, a principal inovação da Lei 3740/2012 foi a criação de um processo especial para fornecimento de medicamentos não constantes na Farmácia Básica, que serve como substituto da ação judicial. A intenção é facilitar o acesso aos medicamentos principalmente aos cidadãos com cardiopatias graves ou que sofrem de doenças como câncer, Aids, entre outras constantes na Lei.

Para solicitar um medicamento especial, o cidadão deve protocolar o pedido na Central do Cidadão. Após o protocolo de solicitação, o pedido é analisado por uma comissão técnica composta por uma médica, uma assistente social e um farmacêutico. "Nesta análise, a comissão leva em conta fatores como: a renda familiar do solicitante, comparada ao custo da medicação; se a patologia apresentado consta entre as doenças previstas na Lei; se o paciente realmente necessita do produto solicitado e se não existe medicamento similar oferecido pelo SUS; ainda se o remédio realmente é o mais indicado para aquela situação", explica a médica perita, Guidja Souza Silva.

Depois, o processo segue à Procuradoria Jurídica do Município e é encaminhado ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde para deferimento ou indeferimento do pedido. Qualquer cidadão tubaronense pode requerer um medicamento, desde que respeitado o protocolo e a entrega dos documentos mencionados, não necessitando de auxílio jurídico para tal.

Desde a sanção da Lei, em março deste ano, cerca de 30 pacientes já entraram com pedidos administrativos de medicação na Central do Cidadão. Para ver o texto completo da lei, clique no link abaixo.

Para solicitar medicação especial:

Protocolar o pedido na Central do Cidadão – Av. Marcolino M. Cabral, nº 336, Centro – das 9 às 17 horas.

Documentos Necessários – Receita do(s) medicamento(s) pleiteado(s), atestado médico (preenchido pelo médico assistente do requerente e contendo os seguintes itens: estado do paciente, diagnóstico, finalidade que se almeja com o tratamento, prognóstico com o uso do medicamento, tempo estimado de tratamento, nome do princípio ativo do medicamento e medicamentos similares que podem ser usados para o fim desejado), cópia autenticada de documento de identidade oficial e com foto, cópia autenticada do CPF (ou levar a cópia dos documentos com os documentos originais em mãos), comprovante de residência do requerente, comprovante de renda familiar e Cartão SUS (que pode ser feito na Fundação Municipal de Saúde do município, antiga secretaria de Saúde).