Previsto na Constituição da República de 1988, a investidura em cargo ou emprego público se dá através de concurso público, à exceção dos cargos em comissão e contratos por tempo determinado para atender necessidades temporárias.
Visando o cumprimento do dispositivo constitucional, mais precisamente no art. 37 da CR/88, o Ministério Público de Santa Catarina, por seu promotor lotado no município de Capivari de Baixo, determinou, através de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, já na gestão 2009/2012 a realização de concurso público, e a consequente demissão dos servidores contratados temporariamente, visto que esse contrato é a exceção, porém estava se fazendo regra.
Ocorre que como é de conhecimento público, o concurso deflagrado no ano de 2012 não se efetivou por situações alheias à administração pública. O TAC, por sua vez, considerou a documentação extraída do Inquérito Civil n. 001/2009/CMA, de âmbito Estadual que demonstra irregularidades na legislação municipal e na contratação de servidores temporários e serviços terceirizados no Poder Executivo do Município de Capivari de Baixo.
Ainda, a empresa anteriormente contratada, ficou proibida de contratar com o poder público quando for para prática de qualquer ato relacionado a certames de caráter público, consignado em decisão judicial no processo n. 054.12.010842-2 de Rio do Sul/SC.
Com isso, o Ministério Público no mês de maio/2013 exigiu do prefeito, a retomada da realização de concurso público para a contratação de servidores nos moldes da Constituição da República, claro com a contratação de outra empresa para a realização do certame.
Dentre outras considerações importantes, o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado com o Ministério Público, prevê a rescisão dos contratos temporários de trabalho.
Assim, em face ao determinado no Termo de ajuste conduta, visando o equilíbrio financeiro do município, evitando-se impacto na folha de pagamento, considerando o ingresso de servidores por meio de concurso público, e ao necessário cumprimento das disposições constitucionais, demissão necessárias irão acontecer nos próximos dias.
Além disso, a devolução dos valores pagos pelos cidadãos a título de inscrição no concurso será efetivada, ou então será procedida a compensação para a inscrição do novo concurso.


Departamento Jurídico – PMCB

 

Fonte: Secom – Capivari de Baixo