A forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão "Inter-vivos" de Bens Imóveis (ITIBI) será modificada a partir de segunda-feira. A alteração é em função da publicação do decreto 2.995/2013 que define uma nova forma de atuação da secretaria da Fazenda.

O principal objetivo da mudança é aumentar o controle sobre a forma de pagamento do imposto e com isso coibir a sonegação. "Nós verificamos que era uma prática comum a pessoa vender um imóvel por um valor, mas dizer que vendeu por menos, porque o ITBI é calculado sobre o valor da venda", afirma o secretário de Fazenda, Romilton Nunes, o Tom.

Segundo o artigo 3º do decreto, a autoridade administrativa responsável pelo lançamento do ITBI poderá arbitrar o valor do negócio jurídico para fins de cálculo do imposto. Para isso, pode ser feita pesquisa dos valores dos imóveis por todos os meios idôneos disponíveis. Entre estes meios estão informações do Cartório Extrajudicial onde foi lavrada, averbada ou registrada a escritura pública, materiais publicitários divulgados pelas imobiliárias, entre outros. Se observada diferença entre o valor pesquisado e o declarado pelo contribuinte, o mesmo poderá ser lançado posteriormente (o prazo de lançamento é de até 10 dias). "Se o contribuinte não concordar com o valor arbitrado pela autoridade competente, ele poderá impugnar o valor apurado pela Fazenda no prazo de 30 dias a contar da ciência do lançamento do ITBI, devendo então apresentar um laudo de avaliação de um corretor de imóveis, além de justificativa como aponta o Código Tributário Municipal", explica o secretário.

Em 2012, o valor arrecadado pelo município com ITBI foi de R$ 2.766.269,19. Com a alteração na forma de cobrança, a expectativa é que este ano o valor arrecado seja superior. "Ainda não temos uma estimativa, mas acreditamos que os números serão positivos", avalia Tom.

A íntegra do decreto pode ser conferida no endereço
http://www.leismunicipais.com.br/a/sc/t/tubarao/decreto/2013/299/2995/decreto-n-2995-2013-regulamenta-os-artigos-250-e-256-da-lei-complementar-n-0012002-e-estabelece-criterios-para-impugnacao-de-atos-praticados-pelos-contribuintes-visando-coibir-sonegacao-no-pagamento-do-itbi-2013-06-13.html