Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4606/09, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que obriga o Ministério da Educação (MEC) a arcar com os custos e a distribuição dos livros didáticos destinados aos alunos da educação básica da rede pública – formada pelo ensino infantil, fundamental e médio. Atualmente, decretos e resoluções do MEC já estabelece a distribuição gratuita de livros a esses estudantes, mas Britto considera que isso deve ser determinado por lei.

De acordo com a proposta, os livros serão distribuídos pelas secretarias estaduais e municipais de Educação. Além disso, anualmente deverá ser divulgada no Diário Oficial da União a relação das obras distribuídas, incluindo informações como o título, o nome da editora e o nome do autor.

Britto destaca que o MEC, em 2007, gastou cerca de R$ 5 milhões com a avaliação de livros didáticos e cerca de R$ 710 milhões com a aquisição de 120 milhões de exemplares para as redes públicas de ensino fundamental e médio, recursos oriundos do Orçamento Geral da União. Apesar de esse material ter sido comprado, o parlamentar ressalta que não há fiscalização sobre a distribuição dos livros.

Ele questiona onde estariam esses livros, se são comprados e não chegam aos alunos, e se os interesses financeiros das editoras são superiores às responsabilidades constitucionais da União.

Programas nacionais
Hoje o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem três programas de distribuição gratuita de livros didáticos às escolas da rede pública: o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) e o Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA).

O PNLD foi instituído pelo Decreto 91.542/85, mas sua regulamentação já sofreu alterações. A mais recente foi a Resolução 3/08, editada pelo Conselho Deliberativo do FNDE. Por essa resolução, o fundo fica encarregado de fornecer o material didático para cada aluno do ensino fundamental da rede pública regular ou de educação especial.

Cada aluno do ensino fundamental regular, por exemplo, tem direito a um exemplar das disciplinas de língua portuguesa, matemática, ciências, história e geografia, que serão estudadas durante o ano letivo. Além desses livros, os estudantes do primeiro ano recebem uma cartilha de alfabetização.

A Resolução 01/07 estendeu o programa aos alunos do ensino médio. Neste nível de ensino, cada aluno recebe um exemplar das disciplinas de português, matemática, história, biologia, química, geografia e física.

Gastos
Segundo dados do MEC, em 2007, foram gastos R$ 661 milhões no PNLD e R$ 221 milhões no PNLEM. O PNLA, criado por meio da Resolução 18/07, teve previsão orçamentária de R$ 10 milhões para o primeiro ano de execução, em 2008.

O FNDE executa diretamente os programas e não há repasse de recursos para as aquisições de livros, que são realizadas de forma centralizada. Depois da compra, eles são enviados aos estados, municípios, entidades comunitárias e filantrópicas e entidades parceiras do programa Brasil Alfabetizado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-4606/2009

Fonte: Agência Câmara