Resolução N.º 02/2010

 

Estima Receita e fixa as despesas da Associação de
Municípios da Região de Laguna – AMUREL, para o exercício de 2010.

 

JOSÉ
ROBERTO MARTINS, Prefeito de Imbituba, na condição de Presidente da Amurel, no
uso de suas atribuições constantes no inc. XII, do art. 38, do Estatuto Social
e,

 

CONSIDERANDO,
que a Assembléia Geral, apreciou e aprovou o Orçamento-Programa para o
exercício de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º. O Orçamento da Associação de Municípios da Região
de Laguna – AMUREL para o exercício de 2010 estima a Receita, a título de
contribuição  recebida dos entes
associados e fixa as Despesas em R$ 987.500,00 (novecentos e oitenta e sete mil
e quinhentos reais).

Art. 2º. A Receita da AMUREL será realizada com o seguinte
desdobramento:

 
 
 
 

 
 
 
 

 
 
 
 

 
 
 
 

 
 
 
 

 
 
 
 

 
 
 
 

 
 
 
 

 
 
 
 

 
 
 
 

 
 
 
 

 
 
 
 

 
 
 
 

 
 
 
 

 
 
 
 

 
 
 
 

 

1-

 

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

987.500,00

 

 

1.7

 

 

 

 

 

Trasnferências Correntes

 

 

926.940,00

 

 

1.7.2.3.99

 

 

.01

 

 

Armazém

 

 

       42.000,00

 

 

1.7.2.3.99

 

 

.02

 

 

Braço
  do Norte

 

 

       94.680,00

 

 

1.7.2.3.99

 

 

.03

 

 

Capivari
  de Baixo

 

 

       72.000,00

 

 

1.7.2.3.99

 

 

.04

 

 

Imaruí

 

 

       42.000,00

 

 

1.7.2.3.99

 

 

.05

 

 

Imbituba

 

 

       84.000,00

 

 

1.7.2.3.99

 

 

.06

 

 

Jaguaruna

 

 

       54.000,00

 

 

1.7.2.3.99

 

 

.07

 

 

Laguna

 

 

     109.860,00

 

 

1.7.2.3.99

 

 

.08

 

 

Rio
  Fortuna

 

 

       42.000,00

 

 

1.7.2.3.99

 

 

.09

 

 

Sangão

 

 

       56.400,00

 

 

1.7.2.3.99

 

 

.10

 

 

Santa
  Rosa de Lima

 

 

       42.000,00

 

 

1.7.2.3.99

 

 

.11

 

 

São
  Martinho

 

 

       42.000,00

 

 

1.7.2.3.99

 

 

.12

 

 

Treze
  de Maio

 

 

       42.000,00

 

 

1.7.2.3.99

 

 

.13

 

 

Tubarão

 

 

     204.000,00

 

 

1.9

 

 

 

 

 

Outras Receitas Correntes

 

 

       60.560,00

 

 

Art. 3º. A Despesa da AMUREL será realizada em conformidade
com esta Resolução por Órgão, Unidade e Projeto Atividades da seguinte forma:

 

 

 
 
 

 
 
 

 
 
 

 
 
 

 
 
 

 
 
 

 
 
 

 
 
 

 
 
 

 

ORÇAMENTO – FIXAÇÃO DA DESPESA DO CIS EXERCÍCIO 2010

 

 

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

987.500,00

 

 

3.1.00.00.00.00

 

 

PESSOAL E ENCARGOS

 

 

472.500,00

 

 

3.1.90.11.00.00

 

 

Vencimentos
  e Vantagens Fixas – Pessoal civil

 

 

340.000,00

 

 

3.1.90.13.00.00

 

 

Obrigações
  Patronais

 

 

132.500,00

 

 

3.3.00.00.00.00

 

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

 

  500.000,00

 

 

3.3.90.00.00.00

 

 

Aplicações
  Diretas

 

 

  500.000,00

 

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

15.000,00

 

 

4.4.00.00.00.00

 

 

INVESTIMENTOS

 

 

15.000,00

 

 

4.4.90.00.00.00

 

 

Aplicações
  Diretas

 

 

15.000,00

 

 

Art. 4º. O Presidente da AMUREL fica autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa
fixada nesta Resolução, por conta do Excesso de Arrecadação e do Superávit
Financeiro.

 

 

 

Art. 5º. O Presidente da AMUREL fica autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares, para remanejar dotações insuficientes dentro
do mesmo projeto, atividades ou de outros.

Art. 6º. Faz parte integrante desta Resolução, o Plano de
Trabalho para o exercício de 2010.

Art. 7º.   Esta
Resolução vigorará a contar de 1º de Janeiro do exercício de 2010, revogadas as
disposições em contrário.

 

Tubarão, Santa Catarina, 25 de
fevereiro de 2010.

 

José Roberto
Martins

                                                    Presidente
da AMUREL                                       

 

 

 

 

Jorge Leonardo Nesi

Diretor Executivo
da AMUREL