RESOLUÇÃO N. 008/2010

Dispõe sobre a proibição de prestação de serviços particulares dentro das dependências da sede da AMUREL e dá outras providências.

Celso Heidemann, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, na condição de Presidente da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL e Jorge Leonardo Nesi, Diretor Executivo da Amurel, ambos, nos uso das atribuições que lhes são conferidas, especialmente aquelas contidas nos artigos 36 e 38 do Estatuto Social da entidade e,
Considerando que a prestação de serviços particulares, por funcionários da AMUREL, dentro das dependências de sua sede ou durante a jornada de trabalho ou em horário incompatível com o cumprimento de suas atribuições, é ilegal e fere dispositivos estatutários, além de trazer considerável prejuízo aos serviços prestados aos Associados e/ou a terceiros;
Considerando que a prestação de serviços particulares, por funcionários da AMUREL, nos moldes acima descritos vem ocorrendo com certa frequência, mesmo contra determinações dos órgãos de comando da Associação, orais e até expressas em expediente interno e;
Considerando que todos os funcionários da AMUREL estão obrigados ao cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno da Associação, bem como dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e demais normas legais que regulam as relações de emprego,

RESOLVEM:

Art. 1°. Fica terminantemente proibida a prestação de serviços particulares, por quaisquer funcionários da AMUREL, dentro das dependências de sua sede ou durante a jornada de trabalho ou em horário incompatível com o cumprimento de suas atribuições, especialmente o atendimento de terceiros.

Art. 2°. O descumprimento da proibição contida no art. 1°, conforme a gravidade, a ser aferida e dimensionada pela Diretoria Executiva, e o fato da reincidência, implicará em penalização do funcionário infrator, nos termos dos art. 474 à 484, todos da CLT, bem como, demais determinações e normativas, ,com a aplicação das penas de advertência, suspensão e demissão por justa causa, conforme o caso.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Tubarão – SC, 03 de agosto de 2010.


Celso Heidemann
Presidente da AMUREL

 

Jorge Leonardo Nesi
Diretor Executivo da AMUREL