RESOLUÇÃO N. 010/2010


Abre credito adicional suplementar por superávit financeiro e dá outras providências.


Celso Heidemann, Presidente da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, no uso de atribuições legais e nos termos da Resolução nº 02/2010,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aberto o crédito adicional suplementar na importância de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), para reforço de dotações,que
se encontram deficientemente dotadas para realização de despesas, sendo que R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) serão suplementados por Superávit financeiro, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por Excesso de Arrecadação, conforme discriminações abaixo:

ÓRGÃO: 01 SECRETARIA EXECUTIVA
UNIDADE: 01 SECRETARIA EXECUTIVA
Dotação: 3.1.90.11.00.00.00.00………………………….R$ 65.000,00

ÓRGÃO: 01 SECRETARIA EXECUTIVA
UNIDADE: 01 SECRETARIA EXECUTIVA
Dotação: 4.4.52.00.00.00.00………………………….R$ 48.000,00

Valor total suplementação:…………………………R$ 113.000,00


Art. 2º. Para cobrir despesas frente a abertura do crédito adicional suplementar, decorrentes do art. 1º, da presente Resolução, serão provenientes de Superávit financeiro e por Excesso de Arrecadação apurado no exercício.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Tubarão – SC, 30 de setembro de 2010.


Celso Heidemann Jorge Leonardo Nesi
Presidente da AMUREL. Diretor Executivo da AMUREL