RESOLUÇÃO N. 009/2010
Reajusta salários e dá outras providências.
Celso Heidemann, Presidente da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, na condição de Presidente da Associação dos Municípios da Região de Laguna – AMUREL, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a Resolução n. 003/2008, definiu que os salários seriam reajustados anualmente pelo índice do INPC, tendo como data base no mês de agosto;
Considerando o histórico do período de ago/2009 à jul/2010 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, constante nas Tabelas de Indicadores Econômicos do IBGE,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reajustado os salários dos empregados da Amurel, em 4,44% (quatro virgula quarenta e quatro por cento), a partir de 01 de agosto de 2010, à exceção dos empregos que tenham seu salário regulamentado por Lei ou Acordo com os respectivos Sindicatos.
Parágrafo único. A metodologia de cálculo utilizada, foi o INPC acumulado nos últimos 12 meses, aplicado sob o salário dos empregados, conforme consta no anexo III, parte integrante desta Resolução.
Art. 4º. Ficam substituídos os anexos I e II da Resolução n. 004/2009, pelos anexos I e II, parte integrante desta Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2010.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Tubarão – SC, 14 de agosto de 2010.
Celso Heidemann
Presidente da AMUREL
Jorge Leonardo Nesi
Diretor Executivo da AMUREL