Resolução N.º 02/2011
Estima Receita e fixa as despesas da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, para o exercício de 2011.

CELSO HEIDEMANN, Prefeito de Santa Rosa de Lima, na condição de Presidente da Amurel, no uso de suas atribuições constantes no inc. XII, do art. 38, do Estatuto Social e,

CONSIDERANDO, que a Assembléia Geral, apreciou e aprovou o Orçamento-Programa para o exercício de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. O Orçamento da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL para o exercício de 2011 estima a Receita, a título de contribuição recebida dos entes associados e fixa as Despesas em R$ 987.500,00 (novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º. A Receita da AMUREL será realizada com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES 987.500,00
1.7 Transferências Correntes 926.940,00
1.7.2.3.99 .01 Armazém 42.000,00
1.7.2.3.99 .02 Braço do Norte 94.680,00
1.7.2.3.99 .03 Capivari de Baixo 72.000,00
1.7.2.3.99 .04 Imaruí 42.000,00
1.7.2.3.99 .05 Imbituba 84.000,00
1.7.2.3.99 .06 Jaguaruna 54.000,00
1.7.2.3.99 .07 Laguna 109.860,00
1.7.2.3.99 .08 Rio Fortuna 42.000,00
1.7.2.3.99 .09 Sangão 56.400,00
1.7.2.3.99 .10 Santa Rosa de Lima 42.000,00
1.7.2.3.99 .11 São Martinho 42.000,00
1.7.2.3.99 .12 Treze de Maio 42.000,00
1.7.2.3.99 .13 Tubarão 204.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 60.560,00

Art. 3º. A Despesa da AMUREL será realizada em conformidade com esta Resolução por Órgão, Unidade e Projeto Atividades da seguinte forma:

ORÇAMENTO – FIXAÇÃO DA DESPESA DA AMUREL EXERCÍCIO 2010
DESPESAS CORRENTES 987.500,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS 591.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal civil 435.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 156.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 381.500,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 381.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 15.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 15.000,00
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 15.000,00

Art. 4º. O Presidente da AMUREL fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa fixada nesta Resolução, por conta do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro.

 

Art. 5º. O Presidente da AMUREL fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para remanejar dotações insuficientes dentro do mesmo projeto, atividades ou de outros.
Art. 6º. Faz parte integrante desta Resolução, o Plano de Trabalho para o exercício de 2011.
Art. 7º. Esta Resolução vigorará a contar de 1º de Janeiro do exercício de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Tubarão, Santa Catarina, 5 de fevereiro de 2011.

Celso Heidemann
Presidente da AMUREL

 


Jorge Leonardo Nesi
Diretor Executivo da AMUREL