RESOLUÇÃO N. 004/2013


Reajusta salários e dá outras providências.

EVERALDO DOS SANTOS, Presidente da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, na condição de Presidente da Associação dos Municípios da Região de Laguna – AMUREL, no uso de suas atribuições e,

Considerando que a Resolução n. 003/2008, definiu que os salários seriam reajustados anualmente pelo índice do INPC, tendo como data base no mês de agosto;

Considerando o histórico do período de ago/2012 à jul/2013 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, constante nas Tabelas de Indicadores Econômicos do IBGE,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica reajustado os salários dos empregados da Amurel, em 6,38% (seis virgula trinta e oito por cento), a partir de 01 de agosto de 2013, à exceção dos empregos que tenham seu salário regulamentado por Lei ou Acordo com os respectivos Sindicatos.

Parágrafo único. A metodologia de cálculo utilizada, foi o INPC acumulado nos últimos 12 meses, aplicado sob o salário dos empregados, conforme consta no anexo III, parte integrante desta Resolução.

Art. 4º. Ficam substituídos os anexos I e II da Resolução n. 004/2009, bem como os anexos I, II e III da Resolução 009/2010, anexo I da Resolução 11/2011 e , Resolução 008/2012 pelos anexos I, II e III, parte integrante desta Resolução.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Tubarão – SC, 01 de agosto de 2013.


Everaldo dos Santos
Presidente da AMUREL


Celso Heidemann
Diretor Executivo da AMUREL