Manoel Antonio Bertoncini Silva, Prefeito Municipal de Tubarão, na condição de Presidente da Associação dos Municípios da Região de Laguna – AMUREL, no uso de suas atribuições e,

Considerando o que fora deliberado na Assembléia Geral da AMUREL, no que se refere ao novo Regimento Interno da AUREL,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado, fazendo parte integrante e inseparável desta Resolução, o novo Regimento Interno da Associação de Municípios da Região de Laguna, que regulamenta e estabelece o funcionamento das atividades administrativas e técnico-operacionais da AMUREL, bem como seu anexo único, com sua nova Estrutura Organizacional.


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Resolução n. 001/1991, Resolução 001/2007, Resolução 001/2008 e Resolução 004/2008.


Tubarão – SC, 15 de dezembro de 2011

 

Manoel Antonio Bertoncini Silva
Presidente da Amurel


DO REGIMENTO INTERNO DA
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE LAGUNA – AMUREL


 


 


 


CAPÍTULO I


DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL


 


Art.
1º. O presente regimento interno define atribuições, regulamenta e estabelece o
funcionamento das atividades administrativas e  técnico-operacionais da AMUREL.


 


Art.
2º. A Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL tem a seguinte
estrutura organizacional:


 


I – Diretoria Executiva:


 1. Diretor Executivo


 


II – Do Departamento
Administrativo


1.
Setor Administrativo


2.
Setor Contábil


3.
Setor de Pessoal;


4.
Setor de Patrimônio e Materiais;


5.
Setor de Apoio


 


III – Departamento e
Assessoria Técnico-Operacional:


1.
Setor de Engenharia,


2.
Setor de Arquitetura e Urbanismo;


3.
Setor de Informática;


4.
Setor de Desenvolvimento Econômico;


5.
Setor de Cultura;


6.
Setor de Meio Ambiente;


7.
Setor de Turismo;


8.
Setor de Educação;


9.
Setor de Esportes;


10.
Setor de Projetos Institucionais;


11.
Setor de Saúde e Assistência Social;


12.
Setor de Eventos;


13.
Setor de Imprensa;


14.
Apoio Técnico-Operacional;


 


 


 


 


 


 


 


 


CAPÍTULO II


DAS ATRIBUIÇÕES


 


Seção I


Da Diretoria Executiva


 


Art.3º.
A Diretoria Executiva é o setor responsável pela coordenação dos serviços
administrativos, pela prestação de assessoramento e de outros serviços à
Diretoria da Associação e aos Municípios, bem como pelas demais atribuições que
lhe forem conferidas dentro dos objetivos da Associação, e será exercida, por
sua natureza, por profissional de nível superior e de reconhecida capacidade e
conhecimento, nomeado pela Diretoria e homologado pelo Conselho Deliberativo.


 


Art.
4º. Compete à Diretoria Executiva:


 


I
– organizar e supervisionar os serviços da Diretoria, zelando pela eficiência
dos mesmos;


II
– dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades do pessoal técnico e
administrativo da Associação;


III
– representar oficialmente a Diretoria da Associação, sempre que credenciado;


IV
– despachar os expedientes dirigidos à Associação;


V
– promover a arrecadação de recursos financeiros;


VI
– movimentar recursos financeiros da Associação, através de cheques bancários
nominais, juntamente com o Presidente, ou no impedimento ou falta deste, com o
1º Vice-Presidente ou com o 2º Vice-Presidente;


VII
– dar divulgação às deliberações da Assembléia Geral com prévia autorização do
Presidente da Associação;


VIII
– colaborar com o Presidente na elaboração do Relatório Geral de Atividades,
bem como, na Prestação de Contas Anual a serem apresentados ao Conselho Fiscal
e posteriormente à Assembléia Geral;


IX
– acompanhar as reuniões de Assembléia Geral da Associação, determinando à
Diretoria Geral, a lavratura das respectivas atas;


X
– determinar a prestação de assistência técnica aos Municípios associados;


XI
– organizar os Grupos de Trabalho incumbidos de estudar os problemas
administrativos municipais, bem como, os problemas sócio-econômicos da
Micro-Região;


XII
– elaborar o Plano Anual de Trabalho da Associação e o Orçamento-Programa, em
conjunto com a Presidência;


XIII
– estabelecer e manter intercâmbio de natureza técnica e administrativa entre a
Associação e entidades públicas e particulares;


XIV
– contratar pessoal técnico e administrativo;


XV
– executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente da
Associação.


 


 


 


 


Seção II


Dos Departamentos


 


Art.
5º. Para o desempenho de suas atribuições, a Diretoria Executiva contará com a
realização de trabalho técnico, de nível médio e superior, especializados em
diferentes campos de atividades, que comporão os Departamentos abaixo
especificados.


 


            Art.
7º. O Departamento Administrativo é
o setor responsável pelos serviços burocráticos e operacionais  da Associação e está dividido nos seguintes
setores:


 


I – Setor
Administrativo:

relativo à coordenação administrativa. Tem por funções supervisionar e
gerenciar atividades relacionadas à administração interna da Associação,
especialmente recursos humanos, bens patrimoniais e rotinas financeiras, bem
como assessoramento às Prefeituras de Municípios associados na área específica;


 


II – Setor Contábil: 
desempenhar atividades relacionadas à área específica,  nos termos da legislação vigente, inclusive
assessoramento aos Municípios associados;


 


III – Setor de Pessoal: realizar o controle de pessoal, bem
como prestar as informações legais de competência de recursos humanos, e ainda,
como atividades complementares, assessoramento aos Municípios associados;


 


IV – Setor de Patrimônio
e Materiais
: realizar
levantamento e controle de bens Patrimoniais e Materiais em geral, praticando
os atos necessários, tais como  emissão
de relatórios, pareceres e avaliação, inclusive sobre a servibilidade.


 


IV – Setor de Apoio: O Setor de Apoio, compreendem as
seguintes áreas:


 


a) Recepção: recepcionar e encaminhar visitantes nas dependências da
sede, realizar controle telefônico, protocolos de correspondências expedidas e
recebidas, bem como apoio aos demais Setores, inclusive nos eventos realizados
por estes.


 


b) Atendente Geral:
realizar atendimento
direto a todos os departamentos e setores da AMUREL, inclusive controle e
distribuição de materiais e expediente e realizar atendimentos e controles
telefônicos.


 


c) Apoio
Administrativo:

realizar controle dos arquivos da Associação, redigir, receber e encaminhar
expedientes; realizar controle de agendamento das salas e auditório, bem como
executar outras atividades solicitadas pelos demais departamentos, inclusive
nos eventos realizados;


 


d) Apoio Contábil: realizar controle dos arquivos da
Associação, redigir, receber e encaminhar expedientes,  bem como executar outras atividades
solicitadas pelo departamento contábil e administrativo, inclusive nos eventos
realizados.


e)Auxiliar Técnico: prestar apoio aos Setores Técnicos no
âmbito de suas atribuições.


f) Auxiliar de
Serviços Gerais:

auxiliar, apoiar e executar tarefas solicitadas pelos departamentos, em áreas
diversificadas, inclusive manter a organização e limpeza dos setores da AMUREL.


g) Copa e Limpeza: realizar a
limpeza das instalações internas e externas da Associação, controlar o consumo
dos materiais e produtos utilizados, bem como demais atividades de copa.


 


            Art.
8º. O Departamento de Assessoria
Técnico-Operacional
é responsável pela prestação de assistência e
assessoria aos municípios associados, bem como pelas demais atribuições que lhe
forem conferidas dentro dos objetivos da Associação, e está dividido nos
seguintes setores:


 


I – Setor de Engenharia: 
elaborar e coordenar os projetos de obras públicas municipais, emitir
pareceres, laudos, perícias e comunicados técnicos sobre assuntos pertinentes
às suas atribuições; realizar visitas técnicas; promover e prestar
assessoramento técnico nas áreas de engenharia; cooperar com os demais setores
no desenvolvimento das atividades da Associação, bem como demais atividades
contidas na legislação específica em vigor e atividades correlatas.


 


II – Setor de Arquitetura
e urbanismo:

elaborar, implantar e supervisionar os planos de desenvolvimento
físico-territorial dos Municípios associados; elaborar projetos arquitetônicos,
paisagísticos e urbanísticos, de obras públicas dos Municípios associados;
emitir pareceres, laudos técnicos; realizar visitas técnicas; cooperar com os
demais setores no desenvolvimento das atividades da Associação, bem como demais
atividades contidas na legislação específica em vigor e outras atividades
correlatas.


 


III – Setor de Informática: Administrar sistemas informatizados;
executar a implantação e atualização de softwares desenvolvidos, prestando
suporte técnico e treinamentos às Prefeituras dos Municípios associados,
realizando as atividades correlatas e complementares; realizar visitas
técnicas; executar tarefas de desenvolvimento ou manutenção de sistemas
informatizados, visando atender as necessidades da Associação e das Prefeituras
dos Municípios a ela associados, realizando atividades correlatas e
complementares; desenvolver trabalhos de montagem, execução de serviços de
manutenção em programas; manter, ampliar e controlar o uso de sistemas
desenvolvidos e atividades correlatas e complementares.


 


IV –  Setor de Desenvolvimento Econômico: Assessorar, desenvolver e implantar
nos Municípios associados fóruns de Desenvolvimentos Municipais Integrados;
fomentar a organização e o desenvolvimento da agropecuária, do Comércio e da
indústria nos Municípios associados; realizar visitas técnicas; promover e
organizar estudos, seminários e encontros que visem o aperfeiçoamento e a
prática de políticas que incrementem a produção primária, secundária e
terciária nos Municípios associados;


 


V – Setor de Cultura: Assessorar, desenvolver e implantar
nos Municípios associados fóruns de discussão, seminários, conferências
encontros e capacitações a fim de promover o desenvolvimento sociocultural;
promover estudos, eventos  e outras ações
relacionadas a Cultura.


 


VI – Setor de Meio
Ambiente:
Assessorar,
desenvolver e implantar nos Municípios associados fóruns de discussão,
seminários, conferências encontros e capacitações a fim de promover o
desenvolvimento socioambiental; promover estudos, eventos  e outras ações voltados ao aperfeiçoamento e a
prática em prol do meio ambiente.


 


VII – Setor de Turismo: Assessorar, desenvolver e implantar
nos Municípios associados fóruns de discussão, seminários, conferências
encontros e capacitações a fim de promover o desenvolvimento turístico da
região; promover estudos, eventos  e
outras ações voltada s ao turismo local e regional.


 


VIII – Setor de Educação: Assessorar, desenvolver e implantar
nos Municípios associados fóruns de discussão, seminários, conferências
encontros e capacitações a fim de promover o desenvolvimento educacional e a
integração intermunicipal e regional.


 


IX – Setor de Esportes: Assessorar, desenvolver e implantar
nos Municípios associados fóruns de discussão, seminários, conferências
encontros e capacitações e a outras ações relacionadas ao esporte; desenvolver
e promover a integração intermunicipal e regional, fomentando atividades
esportivas;


 


X – Setor de Projetos
Institucionais:
Assessorar,
desenvolver e acompanhar os Projetos dos Municípios associados, repassar
informações, promovendo adequações às legislações Municipais nas respectivas
áreas, sempre que houver necessidade, promover capacitação dos agentes públicos
municipais na área de projetos institucionais;


 


XI – Setor de Saúde e
Assistência Social:
Assessorar,
desenvolver e acompanhar os Projetos dos Municípios associados, repassar informações,
promovendo adequações às legislações Municipais nas respectivas áreas, sempre
que houver necessidade, promover capacitação dos agentes públicos municipais na
área da saúde e Assistência Social, auxiliar na implantação de Programas,
Projetos e demais atividades pertinentes a área de atuação.


 


XII – Setor de Eventos: Assessorar, desenvolver e promover
eventos relacionados ao objetivo da Entidade; organizar agenda de espaço físico
e calendário de eventos a fim de promover a capacitação dos agentes públicos
municipais nas diversa áreas de atuação da entidade; acompanhar reuniões,
encontros e demais ações relacionadas a demais eventos ao organizados pela
AMUREL.


 


XIII – Setor de
Imprensa:
Assessorar,
desenvolver e promover o registro de informações da entidade e dos municípios
associados; editar e redigir matérias de interesse da entidade; acompanhar
reuniões, encontros e demais ações realizadas ou organizadas pela AMUREL;
desempenhar demais atividades relacionadas a área de atuação, inclusive, cobertira
de eventos e fotografias, revistas, clipagens, entre outras.


 


XIV– Apoio Técnico-Operacional: Apoiar os técnicos na realização de:


a) Topografia: desenvolver atividades relacionadas
como supervisão e execução de atividades de topógrafo; realizar visitas técnicas;
desenho e elaboração ou análise de projetos relacionados a construção,
ampliação conservação e reparos de estradas, pontes, edificações e outros tipos
de obras públicas, visando assegurar o cumprimento de normas e procedimentos
técnico-administrativos preestabelecidos, além das atividades correlatas e
complementares;


 


b) Desenho Técnico: elaboração de desenhos técnicos
relacionados à engenharia e arquitetura, através de meios manuais ou por
sistemas informatizados;


 


c) Desenho: executar desenhos relacionados a
engenharia e arquitetura, através de software específicos para desenho.


 


c) Auxiliar Técnico: prestar apoio aos Setores Técnicos no
âmbito de suas atribuições.


 


            Art.
9º. A AMUREL, nos termos de seu Estatuto, poderá contratar assessoria técnica
externa de terceiros.


 


            Art. 10. A AMUREL poderá
selecionar e contratar estagiários, nos termos da legislação vigente,
instituindo através de Resolução a Bolsa Estágio.


 


                        Art. 11. A AMUREL, poderá criar
outros setores, a fim de atender a demanda dos Municípios, por meio de
Resolução do Presidente, desde que atenda aos objetivos da entidade,


 


CAPÍTULO III


DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS  E TRANSITÓRIAS


 


            Art.
12.  Os empregos, definidos neste
Regimento, inclusive sua remuneração, reajustes, e eventuais gratificações,
serão fixadas por Resolução do Presidente.


 


            Art.
13. Os empregados poderão ser designados a serviço de outros setores, em
caráter provisório, sem caracterização de serviços extraordinários, desde que
respeitada a carga horária contida na CLT.


 


            Art.
14. Na formação de Grupos de Estudos, Colegiados, Câmaras Técnicas ou
desempenho de atividades de coordenação, ou ainda, por substituição de outros
empregados, poderá a Diretoria Executiva conceder gratificação, nos termos de
regulamentação a ser definida por meio de Resolução.


 


            Art.
15. Poderá haver alteração na carga horária dos funcionários, com vistas a
atender as necessidades da Associação, inclusive com a celebração de acordo
individual para compensação de horas trabalhadas em período superior à jornada
normal.


           


Art.
16. A
Associação poderá realizar contratações com carga horária inferior a 44 hs e
superior a 20 hs, com remuner