A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (14) a Medida Provisória 651/14 que continha em emenda a prorrogação do prazo para o fim dos lixões. O texto segue para o Senado, onde terá que ser votado até 6 de novembro.

 

Esta Medida comporta a prorrogação em oito anos do prazo estipulado na Lei 12.305/2010. A Política Nacional de Resíduos Sólidos definiu os parâmetros básicos para coleta, reciclagem e destinação do lixo e estabeleceu prazo até 2 de agosto deste ano para a extinção dos lixões e para a criação de aterros sanitários. Caso não cumpram a regra, os municípios poderão responder por crime ambiental, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões; e os prefeitos, por improbidade administrativa.

 

Segundo a Confederação Nacional de Municípios – CNM o custo estimado para transformar os atuais lixões em aterros sanitários é de R$ 70 bilhões.

 

Situação em Santa Catarina

 

No estado, todos os municípios já atingiram a meta de encaminhar seus resíduos domiciliares para disposição final em locais ambientalmente adequados (aterros sanitários devidamente licenciados) e erradicar os lixões do território catarinense. Em maio de 2001, antes mesmo da publicação da Política Nacional, o Ministério Público de Santa Catarina, por meio de um programa chamado de “Lixo Nosso de cada dia” do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, assinou alguns Termos de Ajustamento de Conduta com os municípios buscando a eliminação dos lixões. Acordos que foram cumpridos e levaram o estado a atingir a meta muito antes do previsto pela nova lei, destacando-se dentro do cenário nacional. No entanto, Santa Catarina ainda precisa se adequar em relação a coleta seletiva e os Planos de Resíduos Sólidos.

 

Leticia Póvoas 
Assessora de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM