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Artistas que tenham interesse em fazer apresentações com cachê custeado por repasse do Ministério do Turismo (MTur) precisam estar inscritos no cadastro de artistas. Lançado em novembro de 2014, o projeto piloto busca reunir as informações desses profissionais para futuras contratações pelo órgão.

Dentre os requisitos exigidos, estão documentos que comprovem a discografia, possíveis premiações recebidas, participações em eventos de destaque e notas fiscais dos últimos shows, para entes públicos e privados.

Essas informações serão analisadas pelo Ministério e servirão de base para avaliação dos valores praticados nas contratações com recursos públicos. Conforme explica o órgão, o repasse será de, no máximo, R$ 200 mil por artista. Além disso, os recursos só podem ser destinados a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular.

Contratação

A contratação será feita por meio das prefeituras e governos do Estado. As bandas ou artistas beneficiados devem ser reconhecidos regional ou nacionalmente.

Os proponentes municipais ou estaduais ainda devem apresentar a proposta do evento por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O artista ou seu representante legal emitirá uma proposta de valor, data e local e o MTur avaliará o documento.

Privilégio para poucos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável a iniciativas de apoio à difusão da música como forma de expressão cultural e atividade profissional. Entretanto, os critérios estabelecidos pelo Ministério restringem o acesso de artistas e bandas aos recursos financeiros. Embora voltados a eventos gratuitos, tradicionais e de notório conhecimento popular, estas categorias não garantem a inclusão daqueles artistas que não possuem condições para cumprir as exigências do órgão.

O reconhecimento regional ou nacional impede o acesso aos recursos para os artistas em início de carreira. A CNM questiona a iniciativa do Mtur, pois os resultados para os Municípios são momentâneos e pouco estimulam a economia da Cultura como alternativa ao desenvolvimento local.

Dúvidas sobre o cadastro podem ser enviadas para o e-mailartistasdoturismo@turismo.gov.br.

Acesse aqui a portaria que regulamenta o cadastro de artistas

Da Agência CNM, com informações do Ministério do Turismo

 

Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da AMUREL