Artistas que tenham interesse em fazer apresentações com cachê custeado por repasse do Ministério do Turismo (MTur) precisam estar inscritos no cadastro de artistas. Lançado em novembro de 2014, o projeto piloto busca reunir as informações desses profissionais para futuras contratações pelo órgão.
Dentre os requisitos exigidos, estão documentos que comprovem a discografia, possíveis premiações recebidas, participações em eventos de destaque e notas fiscais dos últimos shows, para entes públicos e privados.
Essas informações serão analisadas pelo Ministério e servirão de base para avaliação dos valores praticados nas contratações com recursos públicos. Conforme explica o órgão, o repasse será de, no máximo, R$ 200 mil por artista. Além disso, os recursos só podem ser destinados a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular.
Contratação
A contratação será feita por meio das prefeituras e governos do Estado. As bandas ou artistas beneficiados devem ser reconhecidos regional ou nacionalmente.
Os proponentes municipais ou estaduais ainda devem apresentar a proposta do evento por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O artista ou seu representante legal emitirá uma proposta de valor, data e local e o MTur avaliará o documento.
Privilégio para poucos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável a iniciativas de apoio à difusão da música como forma de expressão cultural e atividade profissional. Entretanto, os critérios estabelecidos pelo Ministério restringem o acesso de artistas e bandas aos recursos financeiros. Embora voltados a eventos gratuitos, tradicionais e de notório conhecimento popular, estas categorias não garantem a inclusão daqueles artistas que não possuem condições para cumprir as exigências do órgão.
O reconhecimento regional ou nacional impede o acesso aos recursos para os artistas em início de carreira. A CNM questiona a iniciativa do Mtur, pois os resultados para os Municípios são momentâneos e pouco estimulam a economia da Cultura como alternativa ao desenvolvimento local.
Dúvidas sobre o cadastro podem ser enviadas para o e-mail: artistasdoturismo@turismo.gov.br.
Acesse aqui a portaria que regulamenta o cadastro de artistas
Da Agência CNM, com informações do Ministério do Turismo
Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da AMUREL