A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC manteve o veto dado pelo governador Raimundo Colombo sobre o PL nº 271/2014 que dispõe sobre o exercício da atividade de agente de trânsito e a criação de Fundo de Aperfeiçoamento dos Profissionais do Trânsito – FAPT, no âmbito do Estado de Santa Catarina. A votação foi realizada pelos deputados no final de maio tendo três votos favoráveis ao veto e 19 contrários. No entanto, para a derrubada do veto era necessário que a maioria absoluta dos deputados votasse contra, o que não ocorreu, uma vez que a maioria absoluta dos parlamentares da Assembleia Legislativa representa o número de 21 votos.
O governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, no dia 21 de janeiro de 2015 vetou o Projeto de Lei – PL nº 271/2014 que dispõe sobre o exercício da atividade de Agente de Trânsito no âmbito do Estado de Santa Catarina e cria o Fundo de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Trânsito – FAPT.
Preocupada com a possibilidade de interferência estadual sobre assuntos de competência municipal a Federação Catarinense de Municípios – FECAM entregou ao governador, ao Secretário da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado, no dia 14 de janeiro, manifestação contrária à sanção da Lei, uma vez que esta se apresenta de forma inconstitucional.
Nos meses de abril e maio a FECAM encaminhou aos parlamentares ofícios, solicitando apoio na manutenção do veto, manifestando razões de direito e do impacto financeiro advindo pela derrubada do veto ao projeto de lei.
Com informações obtidas pelo Conselho de Órgãos Municipais Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito – COMITRA, órgão ligado a Federação, estima-se que o impacto financeiro com a aprovação do projeto chegaria a 28 milhões de reais ao ano para os 23 órgãos municipais de trânsito do estado de Santa Catarina que possuem agentes de trânsito em seu quadro. Aos órgãos que ainda não possuem agentes as obrigações contidas na PL nº 271/2014 inviabilizariam a criação de novos cargos e contratações.
Para FECAM cabe ao Estado a regulamentação de profissões do seu quadro de servidores, sem interferência no quadro de servidores municipais, caso dos agentes de trânsito. A Federação ainda informa que a criação, estruturação, regime jurídico, fixação ou aumento de remuneração dos agentes de trânsito são atribuições específicas do Poder Público Municipal, em estrita obediência às respectivas leis orgânicas de cada Município. Desta forma o Estado estaria invadindo a competência legislativa privativa dos Municípios.
O mesmo argumento foi utilizado pelo governador. O texto do veto informa que “no tocante ao Município, a proposição parlamentar promove a interferência na autonomia do Município, porquanto compete a este a organização de seus serviços e executar todas as competências de interesse local”. Como destacado pela FECAM, o governador também ressalta que “ao disciplinar matéria cuja competência é exclusiva dos Municípios, o Autógrafo do Projeto de Lei nº 271/2014 fere a autonomia destes entes, limitando a sua capacidade de auto-organização assegurada pela Constituição Federal”.
Fonte: Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM