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O Ministério da Fazenda encaminhou ao Congresso Nacional, antes do recesso parlamentar, na sexta-feira, 17 de julho, uma proposta que trata do pagamento do Fundo das Exportações (FEX). De acordo com o Projeto de Lei (PL) 2.455/2015, o montante será entregue em quatro parcelas de R$ 487,5 milhões cada. Elas deverão ser pagas até o último dia útil de setembro, outubro, novembro e dezembro ainda deste ano.

A cada parcela de R$ 487,50 milhões, R$ 365,63 fica para os Estados e R$ 121,88 milhões para os Municípios. Este montante será entregue na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O pagamento é referente às desonerações previstas no FEX, que serve de fomento às exportações.

Este valor a ser pago está inscrito em Restos a Pagar (RAPs) em dezembro de 2014. No total são R$ 1,95 bilhão gravado na rubrica orçamentária 28.845.0903.0E25.0001 da Lei 12.952, de 20 de janeiro de 2014.

Entenda
O FEX é pago a Estados e Municípios. Os governos estaduais têm direito a 75% e os municipais a 25%, segundo os coeficientes vigentes de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Tal aporte financeiro consiste em compensar as unidades federativas pelas perdas da Lei Kandir, que desonerou o ICMS.
O PL 2.455/2015 aguarda despacho do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Íntegra do projeto

Fonte: CNM

Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da AMUREL