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Os motoristas multados pela falta de extintor de incêndio ou pelo uso de equipamento vencido poderão receber o valor pago de volta. Assim prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta-feira, 1.º de outubro, pela Câmara dos Deputados. O texto foi apreciado com uma emenda que torna a anistia válida a partir de janeiro deste ano.

De acordo com a redação, os Estados devem ressarcir, em até três meses da publicação da lei, todos os condutores que tiverem efetuado pagamento da infração. O ressarcimento pode ser feito de duas formas: por meio de créditos aos condutores ou na forma de abatimento de multas em atraso.

Para o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), autor da matéria, a anistia “pretende fazer justiça aos condutores de veículos automotores penalizados por determinação pretérita e equivocada do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”.

Entenda
Em dezembro do ano passado, o Conselho anunciou a obrigatoriedade de extintores do ABC em veículos de passeio, substituindo o do tipo BC. A medida passaria a valer a partir de 1.º de janeiro de 2015. Porém, no dia 5 de janeiro, o governo divulgou uma nota adiando a exigência para março pela falta de extintores no mercado para substituição.

No dia 25 de março, uma nova prorrogação ocorreu, levando a obrigatoriedade para julho. Antes da data, em junho, houve nova postergação do uso para outubro, até que o uso passou a ser optativo. A decisão foi anunciada no último dia 17 de setembro pelo Contran.

O que não muda
Para veículos de transporte comercial de passageiros, como ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e também para o transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, o uso do dispositivo continua obrigatório. Em caso de extintor fora da validade ou sem, o motorista será punido com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69.

Agência CNM, com informações da Agência Estado