You are currently viewing Com a justificativa de conter fraudes, governo suspende por 120 dias seguro defeso

Com a justificativa de ser necessário o recadastramento dos pescadores artesanais pelo Ministério da Agricultura, a ministra da Pasta, Kátia Abreu, suspendeu o período de defeso por 120 dias para coibir fraudes na concessão do seguro pago aos pescadores durante o período de reprodução em que a pesca é proibida. A decisão atinge 517 mil pescadores em todo o País. O prazo pode ser prorrogado.

A medida foi tomada após Kátia Abreu assumir o comando da Secretaria da Pesca, que foi incorporada ao Ministério da Agricultura. Apesar de a justificativa ser de fraude, a decisão também faz parte do ajuste fiscal anunciado pelo governo para garantir economia de gastos e reduzir o desequilíbrio fiscal das contas públicas brasileiras. A equipe econômica pressionava por mudanças no seguro defeso.

Fontes do governo informaram que os defesos suspensos têm impacto anualizado de R$ 1,5 bilhão em 2015. O valor corresponde à metade dos benefícios pagos aos pescadores. No acumulado de 12 meses, o custo do seguro defeso é de cerca de R$ 2,7 bilhões. Com o benefício, os pescadores recebem um salário mínimo do governo federal por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca.

Recadastramento
O recadastramento será presencial e solicitado por meio de formulário de requerimento de licença de pescador profissional, mediante a apresentação de originais e cópias de documentos para comprovar que o beneficiário não tem outra atividade a não ser a pesca artesanal.

O governo respalda a decisão em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), analisada pelo plenário em abril deste ano, que apontou desvio de R$ 19,5 milhões no pagamento do benefício entre janeiro de 2012 e junho de 2013. A principal irregularidade é o pagamento de parcelas a pessoas que não se encaixam nas condições necessárias para receber o benefício. Do total de desvio, R$ 12,4 milhões foram pagos a beneficiários que possuíam emprego, além da atividade de pescador – o que descumpre a exigência para o pagamento do benefício. 

Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Estado

 

Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da AMUREL