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No dia 03 de dezembro, mais uma vez a Confederação Nacional de Municípios (CNM) se posicionou fortemente em audiência pública realizada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) sobre a implementação da logística reversa prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ou Lei 12.305/10.
 
A CNM lembrou que a logística reversa está diretamente ligada à coleta seletiva. Na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o artigo 33 que “São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II – pilhas e baterias; III – pneus; IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes e embalagens em geral.”
 
Contudo, o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pode realizar um acordo setorial ou termo de compromisso com o setor empresarial para encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens. Para isto, as ações do poder público deverão ser devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.
 
Acordo firmado O setor empresarial, o governo federal e o Movimento Nacional dos Catadores firmaram foi um acordo de difícil concretude para os Municípios brasileiros no dia 25 de novembro. O acordo setorial firmado foi o de embalagens em geral e apenas para 12 Municípios signatários. Os Municípios são Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Este acordo permite apenas aos catadores coletarem os resíduos, mas isto é impossível tecnicamente devido ao enorme montante de lixo produzido nestes Municípios. Ou seja, as embalagens serão novamente despejadas no lixo comum e coletadas pelo serviço da prefeitura gerando custos que não serão repassados aos Municípios pelos empresários. Conclusão, os gestores municipais deverão arcar com mais despesas sem receber recursos extras.
 
Caso os gestores façam o gerenciamento desses resíduos, eles poderão ocorrer em improbidade administrativa, pois estão utilizando dinheiro público que não deve ser destinado a esse fim que. Porém, não foi iniciado por parte dos assinantes do acordo as ações de educação, nem mesmo a implantação de sistemas que permitam que essas embalagens não se misturem com os resíduos secos da coleta seletiva.
 
Falta de diálogo A CNM demonstra insatisfação com a falta de diálogo do governo federal diante da real situação dos Municípios. Além disto não concorda com a assinatura entre outros atores sem a participação dos Municípios. Inclusive, o deputado proponente da audiência, Renato Molling (PP-RS), em seus comentários, convergiu com a posição da representante da área de saneamento da CNM de que os Municípios acabam custeando um processo do qual não são responsáveis, nem compensados no que gastam.
 
Estavam presentes, majoritariamente, representantes do setor empresarial e que concordam com a maneira com que os acordos estão sendo firmados, afinal, eles estão sendo beneficiados pelo governo federal em detrimento das dificuldades que estão sendo causadas aos gestores municipais que ficam juridicamente e economicamente prejudicados diante desses acordos.
 
Para assistir a fala da CNM, clique aqui.