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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5963/01 que torna obrigatório o exame de acuidade visual para todos os alunos matriculados no ensino fundamental, em escolas públicas e particulares. A proposta foi enviada para análise do Senado Federal.
 

Conforme o projeto, o exame deve ser realizado durante o primeiro semestre do ano letivo. O texto permite que a avaliação de acuidade visual seja realizada preliminarmente por professores treinados por médicos oftalmologistas. Quando for verificado que o aluno apresenta qualquer alteração visual, ele deverá ser encaminhado ao oftalmologista.
 

O aluno também pode realizar o exame com o profissional de sua escolha, de forma particular, e, nesse caso, só precisa apresentá-lo na secretaria da escola até o último dia do encerramento do primeiro semestre.
 

Recursos financeiros

Conforme o projeto, as despesas com a execução da medida correrão por conta da dotação orçamentária destinada ao programa de reabilitação visual nas escolas públicas de ensino fundamental chamado “Olho no Olho”, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
 

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa proposta poderá contribuir para a melhoria da aprendizagem dos alunos, uma vez que parte de as dificuldades podem ser decorrentes de problemas visuais. Além disso, a CNM entende que o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados prevê recursos federais para a execução dessa nova medida e que, portanto, não trará impacto para as finanças municipais.
 

da Agência CNM com informações da Agência Câmara