A Lei 13.254/2016 garantiu a regularização cambial e tributária sobre a repatriação de recursos, bens ou direitos lícitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil. A Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, com base nas estimativas da Confederação Nacional de Municípios – CNM estima que o valor a ser repassado aos 18 municípios associados da AMUREL chega a cerca de R$ 5,5 milhões.
Pela Lei, cabe o pagamento de 15% de imposto de renda a título de capital somados a 100% de multa sobre o imposto apurado. Do valor arrecadado entre 4 de abril e 31 de outubro deste ano, período liberado para a repatriação pela Lei, os 15% do imposto de renda serão distribuídos a estados e municípios, seguindo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Já o valor da multa não será compartilhado com os demais entes federados em virtude de veto presidencial da presidente afastada Dilma Roussef. “Caso o veto venha a ser rejeitado no Congresso Nacional, o recurso a ser recebido por cada município será o dobro do estimado”, explica o economista da Fecam, Alison Fiuza.
Acompanha abaixo o valor que cabe a cada município.
Municipios |
Coeficiente |
Valor a receber |
|
Armazém |
0,6 |
191.104,8 |
|
Braço do Norte |
1,6 |
254.806,4 |
|
Capivari de Baixo |
1,2 |
382.209,6 |
|
Grão Pará |
0,6 |
191.104,8 |
|
Gravatal |
0,8 |
254.806,4 |
|
Imaruí |
0,8 |
254.806,4 |
|
Imbituba |
1,8 |
573.314,4 |
|
Jaguaruna |
1,2 |
382.209,6 |
|
Laguna |
2,0 |
382.209,6 |
|
Pedras Grandes |
0,6 |
191.104,8 |
|
Pescaria Brava (**) |
0,6 |
191.104,8 |
|
Rio Fortuna |
0,6 |
191.104,8 |
|
Sangão |
0,8 |
254.806,4 |
|
Santa Rosa de Lima |
0,6 |
191.104,8 |
|
São Ludgero |
0,8 |
254.806,4 |
|
São Martinho |
0,6 |
191.104,8 |
|
Treze de Maio |
0,6 |
191.104,8 |
|
Tubarão |
3,2 |
1.019.225,5 |
|
AMUREL |
5.542.038,7 |
Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da AMUREL