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Mudanças na partilha do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e na composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) começaram a tramitar no Congresso Nacional. Apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 361/2016 determina que as companhias seguradoras repassem parte do valor recolhido diretamente para Estados e Municípios, sem passar pelo Fundo Nacional de Saúde, e também para órgãos da previdência social para programas de habilitação e reabilitação. 

O projeto altera a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para incluir representantes da Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Sobre os recursos do DPVAT, eles são financiados pelos proprietários de veículos por meio de pagamento anual. Atualmente, do total arrecadado, 50% são voltados para pagamento das indenizações e reservas; 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e 5% são destinados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas de prevenção de acidentes.

Pela proposta, que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), os porcentuais de repasse passam a ser: 15% dos recursos para o Ministério da Saúde para custeio dos serviços pré-hospitalares e hospitalares de urgência do Sistema Único de Saúde (SUS); 10%para o Ministério da Fazenda, destinados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para serem aplicados em programas de habilitação e reabilitação física e profissional; 20% para as entidades gestoras dos regimes próprios de previdência social, nos Estados e Municípios; e 5% para o Ministério das Cidades, destinados ao Departamento Nacional de Trânsito, para aplicação em programas de prevenção de acidentes. Os outros 50% continuariam voltados às indenizações e reservas. 

Indenizações
A proposta também prevê revisão anual dos valores das indenizações na hipótese de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. A Lei 11.482/2007 fixa em R$ 13.500,00 a indenização nos casos de morte e invalidez permanente total ou parcial, e em até R$ 2.700,00 no caso de despesas com assistência médica e despesas suplementares devidamente comprovadas. De acordo com o PLS, a indenização passa para R$ 24.985,52 no caso de morte e invalidez permanente, total ou parcial, e de até R$ 4.997,16 como reembolso à vítima no caso de despesas com assistência médica. 

Agência CNM, com informações da Agência Senado