Já foi assinado pelo governador Raimundo Colombo e publicado no Diário Oficial do Estado – Doe a lei Lei Nº17083 de 12/01/2017, que acresce dois incisos ao art. 29 da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente. Isso vai mudar a vida dos gestores municipais e é uma reivindicação antiga das associações de municípios, lideradas pela Amurel.
Os dois incisos acrescidos dizem o seguinte:
1° As atividades de lavra a céu aberto por escavação, usinas de britagem e atividades afins, destinadas, exclusivamente, à construção, manutenção e melhorias de estradas municipais, estaduais ou acessos internos aos imóveis rurais, sem propósito de comercialização, ficam dispensadas de licenciamento ambiental, desde que inseridas na área rural.
§ 2° As atividades de lavra a céu aberto por escavação, usinas de britagem e atividades afins inseridas na área urbana, de expansão urbana ou com a finalidade de comercialização, mediante Autorização Ambiental (AuA).
O responsável pelo setor de Meio Ambiente da Amurel, engenheiro sanitarista e ambiental Alexandre Martins comemora a mudança. “Esta é mais uma grande conquista efetiva com o empenho do movimento municipalista e reforça a responsabilidade pela gestão e uso do solo pela administração municipal. A responsabilidade pelo cuidado e zelo no ordenamento ambiental está mantida e deve sempre ser acompanhada por técnicos especializados nas áreas de engenharia”.
O diretor executivo da Amurel Celso Heidemann vinha acompanhando a movimentação da matéria na Assembléia Legislativa de Santa Catarina e, além de também comemorar as mudanças, reitera que a nova lei trará economia aos municípios. “O tempo de espera que os municípios enfrentarão para fazer uso dos recursos naturais em questão diminui em até 4 anos, já que a Fatma não tem estrutura adequada para atender as demandas dos municípios. Fora isso tem a questão da economia, já que não haverá mais os valores das taxas de licenciamento. Sem dúvida, uma grande conquista”, considera Celso.
Álvaro Dalmagro – Ascom da Amurel