You are currently viewing Movimento municipalista comemora publicação de portaria no DOE que altera a lei para extração de saibro

O movimento municipalista de Santa Catarina está comemorando a publicação no Diário Oficial do Estado, no último dia 20 de abril, da Portaria 063/2017, que assegura o acréscimo dos incisos 1º e 2º ao artigo 29 da Lei 14.675, de 2009, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente. A portaria altera de maneira vital a redação da lei sobre licenciamento das atividades de lavra a céu aberto nos municípios, uma reivindicação antiga dos municípios, e uma luta na qual a Amurel e Fecam se engajaram de maneira pioneira e insisiva. As alterações simplificam e agilizam a liberação das atividades de lavra a céu aberto por escavação. “Podemos dizer que é um marco para os municípios catarinenses. Os prefeitos dependem da exploração de lavras a céu aberto para a melhoria das estradas municipais e do jeito que estava os prefeitos simplesmente não tinham condições de explorar as barreiras, ou pela demora no licenciamento por parte do órgão ambiental, ou pelo alto custo das taxas”, pondera o diretor executivo da Amurel Celso Heidemann. Celso destaca também o empenho decisivo do presidente da Amurel, prefeito Joares Ponticelli, que imediatamente após sua posse, passou a negociar uma solução cabível junto à Fatma, Assembleia Legislativa e Ministério Público.

 “De imediato a portaria beneficiará mais de 20 lavras na região da Amurel e, é claro, a tendência é que com a simplificação no processo este número aumente consideravelmente nos próximos anos”, projeta o engenheiro sanitarista ambiental da Amurel, Alexandre Martins da Silva.

Os incisos acrescidos trazem a seguinte redação:

1º: Ficam dispensados de licenciamento ambiental as atividades de lavra a céu aberto por escavação usinas de britagem e atividades afins destinadas exclusivamente à construção manutenção e melhorias das estradas municipais estaduais ou acessos internos aos imóveis rurais, sem propósito de comercialização, desde que inseridas na área rural.

2º: As atividades inseridas na área urbana e com fins comerciais enquadram-se no estabelecido na resolução Consema 13, até a regulamentação da lei.

A Amurel mantém ativo o Colegiado Regional de Meio Ambiente e Agricultura e através dos seus gestores municipais integrantes do colegiado têm informado aos municípios todas as novidades nestas áreas de atuação. A Amurel ressalta ainda que está à disposição para quaisquer esclarecimentos referentes às alterações na lei.

 Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da Amurel