Apresentações e debates sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos entes estatais com a Fazenda Nacional e o que o município precisa fazer para atender a Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013 marcaram o terceiro e último dia do 13º Congresso Catarinense de Secretários de Finanças, Contadores Públicos e Controladores Internos Municipais promovido pela Federação Catarinense de Municípios – FECAM nesta quinta-feira, 22. Os auditores fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Vânio Stang Buss, e Conrado Luís Sanches da Silva, alertaram os participantes do evento sobre como proceder para aderir ao parcelamento estabelecido na Medida Provisória (MP) 778/2017. Marcos Fey Probst, advogado, professor e assessor jurídico da FECAM, observou o que deve ser feito para o cumprimento da chamada Lei Anticorrupção empresarial.
Em sua apresentação, o auditor da Receita fez um histórico dos parcelamentos dos últimos anos e destacou as vantagens trazidas pela nova oportunidade de parcelamento. “Há reduções de multas e juros, com prazo para pagamento de 200 parcelas, sendo que neste ano só vão pagar 2,4% do montante. Isso dará um bom refresco para as finanças dos municípios”, enfatizou. Buss aproveitou a presença de mais de 400 participantes do evento, para observar que os profissionais que atuam nas prefeituras devem “ter uma leitura atenta das instruções encaminhadas via e-mail pela Receita Federal. Enviamos atos normativos, comunicados, formulários, roteiro de procedências e até modelo de cálculos sobre o parcelamento”, observou.
Diante das dúvidas que o tema suscita, a FECAM disponibilizou no portal um comunicado com orientações sobre a Instrução Normativa nº 1710/2017 da Receita Federal do Brasil, que regulamenta a MP 778/2017
Cumprimento da Lei Anticorrupção – O consultor da FECAM, Marcos Probst, apresentou um resumo da Lei 12.846/2013 e alertou que ela precisa ser entendida por todo o público que atua na administração municipal. “É uma legislação recente, que trata da responsabilidade e da necessidade de se apurarem ilícitos, de ter investigações no âmbito administrativo. Ela traz uma série de responsabilidade novas aos entes da federação, em especifico aos municípios, que precisam tanto regulamentar a Lei, quanto dispor no âmbito do seu controle interno, por exemplo, de mecanismos de apurações de ilegalidades e respectiva responsabilização”, observou.
Para a implementação da lei, Probst recomendou a discussão entre a procuradoria do município e a controladoria interna sobre os procedimentos que serão adotados dentro administração pública. “É preciso definir o órgão que ficará responsável pela instauração e acompanhamentos do processos para evitar que gestores públicos sejam penalizados posteriormente por omissão ao dever exigido por lei de apurar e responsabilizar os atos tidos como ilegais”, enfatizou.