Na última semana antes do recesso parlamentar, o governo federal enviou ao Congresso Nacional Medida Provisória que altera o marco legal do saneamento. A proposta deve impactar diretamente os Entes locais, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A MP 844/2018 altera três leis vigentes para atribuir à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço; alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e as condições estruturais do saneamento básico no país.
Do texto enviado pelo governo, a CNM chama atenção para cinco pontos, sobre os quais a entidade deverá atuar, durante a tramitação da proposta, para que sejam revisados com análise dos reais impactos nas esferas federal, estadual e municipal. O primeiro refere-se à transferência de competências para a ANA em um contexto em que os Municípios já têm que cumprir ações e normas de diferentes órgãos e, para isso, precisam de apoio técnico especializado não apenas em questões hídricas.
O segundo é o condicionamento de recursos para uma área cujos investimentos são escassos, o que pode dificultar ainda mais o acesso. O terceiro ponto trata das regiões metropolitanas, que hoje enfrentam conflitos de titularidade e, pela redação da Medida, o problema pode se agravar. Em quarto, a criação do Comitê interministerial de Saneamento Básico (Cisb), iniciativa que a CNM defende, mas reivindica a representação dos Entes municipais no grupo. E, por último, a renovação de contrato, para a qual a MP obriga abertura de chamamento público, mas que a Confederação acredita ser uma decisão do Município, que pode optar pela renovação automática.
Debate
Vale lembrar que as Medidas Provisórias são um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Por produzirem efeitos imediatos e terem um prazo de vigência que condiciona parlamentares a apreciarem em, no máximo, 120 dias, as MPs são muito questionadas, inclusive pelos presidentes da Câmara e do Senado, por serem utilizadas pelo governo federal de maneira recorrente e até como manobra para aprovar propostas sem o tempo necessário de debate.
Neste caso, como entidade representativa, a CNM se vê na obrigação de alertar para os impactos na gestão municipal com a ressalva de que não se trata de um posicionamento contrário à participação da iniciativa privada. Pelo contrário, o chamado “novo marco legal do saneamento” prejudica o Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) da área e o Programa de Parcerias de Investimento (PPI). Inclusive os projetos em andamento com empresas privadas e a abertura de capitalização nas empresas estaduais.
Por fim, a Confederação lembra que, atualmente, é dos Municípios a titularidade na prestação do serviço, segundo a Constituição Federal. E que a Medida Provisória pode ser aprimorada para considerar as diferenças regionais e beneficiar também Municípios pequenos, não apenas favorecer a expansão da atuação de empresas privadas no setor de saneamento.
Os gestores estão convocados a participar da consulta pública e votar contra a Medida.