You are currently viewing Conselho Político elege royalties, ISS, licitações e Lei Kandir como focos da atuação no segundo semestre

A divisão do segundo semestre em período pré e pós-eleitoral e as diferenças entre a articulação com o poder Legislativo, o Judiciário e o Executivo ficaram claras na reunião do Conselho Político da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ocorrida nesta terça-feira, 17 de julho. Representantes das 27 entidades estaduais estiveram na sede da entidade, em Brasília, para debater com o presidente Glademir Aroldi os próximos pleitos do movimento municipalista.

A retomada imediata da campanha pelo julgamento da liminar dos royalties no Supremo Tribunal Federal (STF) e a mobilização com deputados para apreciação da nova Lei de Licitações, da revisão da Lei Kandir e do PLP 461/2017, sobre a redistribuição do Imposto Sobre Serviços (ISS), foram as principais decisões do Conselho.

No decorrer da reunião, Aroldi e os membros reconheceram a necessidade de unir esforços para conseguir avançar com as quatro demandas na Corte, na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado. “É um dever de casa, vocês (conselheiros) e os prefeitos têm que saber quem são os líderes dos partidos, em especial, do seu Estado. E cobrar para que, em cada reunião de bancada, liderança e partido na volta do recesso parlamentar, sejam debatidos os projetos prioritários ao movimento”, defendeu.

No Executivo, apesar das dificuldades e das limitações impostas pelas eleições e pela mudança de governo, foram listadas as reivindicações da gestão local. Entre elas, a criação do Comitê GTI Interfedarativo, o limite de pessoal nos programas federais, a regulamentação do Conselho Gestor Fiscal e o piso do Magistério – este previsto para depois das eleições.

Incentivo
Antes de definir as ações das entidades no segundo semestre, o presidente lembrou as vitórias dos últimos meses no Congresso Nacional, como a cessão onerosa dos royalties, a permissão para consórcios contraírem operações de crédito e a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). No Executivo, também houve conquistas, entre elas, a flexibilização do uso das UPAs e a revisão da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), que, mesmo com os vetos, “trouxe mudanças na aplicação da Lei de Improbidade com a possibilidade de uma visão diferenciada do dolo, da culpa e a diferença no trato jurídico da gestão local”, como explicou a consultora Elena Garrido.

Para Aroldi, a XXI Marcha foi um divisor de águas, o momento em que “o presidente da República, ministros e o Congresso Nacional sentiram a nossa força”. A abordagem de alguns temas mais sensíveis, porém, exige a união dos representantes das estaduais, das microrregionais e dos consórcios, para os quais o presidente da Confederação fez o alerta. “Tivemos uma parceria com deputados e senadores, muitas pautas avançaram em 2017, mas foi no mínimo uma irresponsabilidade jogar nos ombros de prefeitos e prefeitas uma situação tão importante e grave como a do saneamento e dos resíduos sólidos. País nenhum resolveu o problema jogando a responsabilidade na gestão local”, comparou.

A discussão dos lixões e dos aterros sanitários, dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (ACS e ACEs) e dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) recebeu atenção especial. Além de apontarem os prejuízos das decisões e desentendimentos entre os Entes Federativos e órgãos de controle, os representantes dos Estados concordaram ser necessários posicionamento unificado e orientação para os gestores.17072018 Conselho Político CNM 1

Fundef
Sobre a diversidade de procedimentos adotados pelos Municípios brasileiros na aplicação dos recursos que alguns estão recebendo a título de ressarcimento da União, correspondentes a repasses que deveriam ter sido realizados por conta do Fundef e que não aconteceram na época certa, a CNM esclarece que concorda com posição do TCU.

A entidade orienta que esses valores, precatórios do Fundef, deverão ser utilizados de acordo com a orientação exarada em Acórdãos (1.824/2017 – TCU – Plenário e 1.962/2017 – TCU – Plenário), que, em linhas gerais, desobriga a utilização de 60% dos recursos para a remuneração de professores, considerando a natureza extraordinária desses recursos.

O Acórdão determina que os Municípios se abstenham de utilizar os recursos oriundos dos precatórios do Fundef “para o pagamento de profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, a exemplo de remuneração, salário, abono ou rateio”. Alerta ainda a Corte de Contas que a não observância dos entendimentos manifestos no Acórdão, pode ensejar a responsabilização dos agentes públicos que derem causa ao descumprimento.

Por último, os membros do Conselho debateram a proposta municipalista da reforma tributária e os pontos apresentados pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) na Comissão Especial que analisa o assunto na Câmara; a criação de Municípios, também em análise no Congresso; e a obrigação de CNPJ na área de educação.