O Estado de Santa Catarina iniciou o pagamento do acordo de 2018 para o repasse dos valores pactuados, para o financiamento do Apoio à Saúde da Família, entre governo estadual e municípios, não repassados em 2017.
O acordo de 2018 foi resultado de diversas ações civis públicas instauradas pelo Ministério Pública de Santa Catarina – MPSC, das quais a Federação Catarinense de Municípios acompanhou e ingressou como interessada, juntamente com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina – COSEMS, e garantiu o pagamento de R$ 81 milhões aos municípios.
O acordo estabelece o pagamento em 35 parcelas mensais. A primeira parcela foi paga em 8 de abril, no montante de R$ 1,7 milhão, de competência do mês de março. A segunda, no mesmo valor, foi paga no dia 3 de maio, com competência de abril. A falta de pagamento acarretará em sequestro do valor necessário para o repasse aos municípios.
Para auxiliar a gestão dos municípios, a FECAM está publicando as parcelas repassadas no Portal de Transferência Constitucionais (receitas.fecam.org.br), mantido pela entidade, no item Dívida Saúde, no qual estarão discriminados os valores por programas e serviços de Atenção Básica.
Média e Alta Complexidade
Neste ano, foi firmado acordo para outra ação civil pública ajuizada pelo MPSC. O Estado deixou de repassar o valor de R$ 0,30 por habitante para auxiliar os municípios na Alta e Média Complexidade. O repasse foi garantido pela Lei estadual nº 16.159/2013, mas foi paralisado em 2015, somando R$ 68 milhões até o ajuizamento da ação.
Sobre esta ação o Acordo prevê que o Estado pague R$ 28 milhões, considerando também os valores de repasse de 2018 e de janeiro a julho de 2019. Os recursos serão repassados mensalmente, no montante de R$ 2,5 milhões, considerando o período de 1º de janeiro a 2019 e 31 de dezembro de 2022, e que serão aplicados exclusivamente em cirurgias eletivas. A falta de pagamento ou o pagamento também acarretará em sequestro do valor necessário para o repasse aos municípios.
Esse repasse fica vinculado à apuração da efetiva realização das cirurgias por meio da base de dados do Ministério da Saúde ou outro sistema de regulação de filas de cirurgia, em função disso, o valor da verba pode variar de mês a mês. Caso não haja filas de cirurgias eletivas a se realizarem nesse período, a obrigação do repasse pelo Estado fica suspensa e deve ser retomada assim que houver demanda.
Fonte: Assessoria de Comunicação / Fecam