O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vem publicando, no Diário Oficial Eletrônico, diversos alertas a prefeitos municipais sobre gastos com pessoal acima dos limites de alerta estabelecidos pela legislação e sobre o não atingimento de metas bimestrais de arrecadação, durante o primeiro quadrimestre de 2024. As notificações atendem à exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e baseiam-se em informações encaminhadas pelos próprios municípios ao TCE/SC, por meio do sistema e-Sfinge.
Segundo o levantamento efetuado pela Diretoria de Contas de Governo (DGO) do TCE/SC, até o dia 16 de agosto, 25 municípios ultrapassaram o limite de alerta da despesa com pessoal do Poder Executivo no primeiro quadrimestre de 2024. De acordo com a LRF, as despesas com pessoal não podem ultrapassar 60% da receita corrente líquida (54%, no caso do Poder Executivo, e 6%, no Poder Legislativo). Quando os gastos superarem 90% desse limite, os tribunais de contas devem, por força da legislação, alertar os Poderes.
A DGO apurou que, dentre os 25 municípios notificados, 16 tiveram gastos acima de 90% do limite estabelecido, e nove apresentavam percentual superior a 95%.
A LRF determina que, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, os órgãos não poderão conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, exceto por sentença judicial ou determinação legal ou contratual; não poderão criar cargo, emprego ou função; nem alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa. A legislação impede ainda provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, e o pagamento de hora extra.
Arrecadação
A DGO também emitiu notificação de alerta a 92 prefeituras que não atingiram as metas bimestrais de arrecadação previstas até o 3º bimestre de 2024. Foram 28 municípios alertados no primeiro bimestre, 48 municípios no segundo bimestre e 16 municípios no terceiro bimestre de 2024.
Conforme dispõe a LRF, se, ao final de um bimestre, a arrecadação financeira for abaixo do esperado e não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público deverão, no mês seguinte, limitar a emissão de empenho e a movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Fonte: TCE/SC