Indicação de pessoa responsavél, pela aprovação e liberação de acessos aos ae-mails municipais;



Passo a Passo

1

Solicitar a assinatura do Prefeito ou Secretário de Administração do Município, no termo de indicação;

2

digitalizar o termo assinado e enviar para administracao@amurel.org.br

Órgão / Entidade responsável
  • Tecnologia da Informação -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos