A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores sobre os prazos para preenchimento de informações no Sistema Único de Assistência Social (Suas). A entidade ressalta que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal e por isso, destaca a importância de realizar os procedimentos e que a omissão das informações pode acarretar na Tomada de Contas Especial com a ocorrência de suspensão de repasse de recurso, conforme a Portaria 113/2015.
A CNM destaca que de acordo com a Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 134/2013, o procedimento de confirmação da participação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCVF) no Sistema de Informação do Serviço de Convivência (SISC) deve ocorrer até o dia 20 do último mês do trimestre. Assim, os Municípios teriam até o dia 20 de dezembro de 2023 para realizá-lo. Contudo, o sistema se encontra em manutenção desde o dia 14 de novembro de 2023.
Dessa forma, os Municípios que confirmaram a participação dos usuários do SCFV no SISC, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 134/2013, no período de setembro de 2022 a setembro de 2023, garantirão o cofinanciamento federal para o primeiro trimestre de 2024. O preenchimento do Censo Suas é fundamental para manutenção do cofinanciamento federal, além de contribuir para geração de informações sobre a rede SUAS, possibilitando ao gestor federal apoio e fundamentação técnica para tomada de decisão.
A Confederação lembra ainda do calendário de preenchimento dos sistemas de informação do SUAS e execução de recursos do cofinanciamento federal. No calendário é preconizado os prazos para a prestação de contas do IGD-SUAS e IGD-PBF, o preenchimento do Censo SUAS, realização do relatório de gestão, a confirmação do SISC e a utilização dos saldos oriundos da Covid-19.
Para melhor compreensão, as datas importantes são seguintes:
Censo Suas
19 de dezembro de 2023: Prorrogação do Período de Preenchimento e Retificação de todos os questionários abertos
Saldos da Covid-19
31 de dezembro de 2023: prazo para utilização dos recursos oriundos da COVID-19.
Demonstrativo sintético da execução física-financeira do Exercício 2022
29 de dezembro de 2023: prazo para o gestor municipal preencher o DEFF no SUASweb; e
29 de janeiro de 2024: prazo para deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social.
IGD-PBF
31 de dezembro de 2023: Prazo para prestação de contas dos recursos federais do índice de gestão descentralizada do Programa Bolsa Família – IGDPBF.
Relatório de Gestão
Não possui um prazo definido, entretanto, deve ser elaborado ao final do exercício.
Plano de Ação
23 de janeiro de 2024: prazo para o gestor realizar o precedimento do preenchimento do Plano de Ação; e
22 de fevereiro de 2024: prazo para o concelho municipal inserir o parecer no sistema.