Na próxima quinta-feira (26), o Colegiado de Gestores de Assistência Social (COGEMAS) realizará uma roda de conversa sobre a Estruturação da Política Municipal de Habitação, com a participação da Comissão de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (CATHIS/SC).
CNM também chama a atenção as competências dos municipios para com o Programa Minha casa minha Vida em suas três modalidades, confira a matéria da CNM:
Foi publicada a Portaria 1.295/2023 do Ministério das Cidades, que regula uma iniciativa do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), o MCMV – Cidades, composta por três modalidades que envolvem recursos financeiros ou aporte de terreno cumulativamente aos demais descontos habitacionais concedidos por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aplicáveis aos futuros beneficiários. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações aos gestores sobre a nova iniciativa.
O MCMV Cidades – Emendas regulamenta as operações com aporte de emendas parlamentares advindas dos Orçamento Geral da União. Por sua vez, a modalidade MCMV Cidades – Contrapartidas tem como origem os recursos financeiros do orçamento municipal, que celebrará instrumento de adesão com o Agente Financeiro para o Município disponibilizar a contrapartida. Já a iniciativa MCMV Cidades – Terrenos está relacionada à produção de moradias por empresa selecionada pelo Município, com doação de terreno pelo poder local, conforme legislação pertinente do ente.
As modalidades podem atender beneficiários das 3 faixas de renda do programa, ou seja, renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil que operam com o FGTS. Nesse contexto, a Confederação destaca que o objetivo da Pasta é ampliar os modelos vigentes para possibilitar parcerias interfederativas com a finalidade de reduzir o valor da entrada ou da prestação mensal do imóvel para os beneficiários de menor renda.
Competências municipais
Outra orientação da CNM é que, para as modalidades que envolvem recurso financeiro (Emendas e Contrapartidas), o Município deve formalizar em legislação própria os valores a serem aportados por faixa de renda, observando os valores máximos limitados pela Portaria: R$ 55 mil para faixa 1, R$ 35 mil para faixa 2 e R$ 20 mil para faixa 3. Já para a modalidade MCMV – Terrenos, deverá, por meio de regulamentação própria, formalizar a doação do terreno ao programa.
Também é responsabilidade dos entes participantes para as três modalidades a seleção e a indicação das famílias. A CNM chama a atenção em relação ao procedimento a ser utilizado pelo Município na seleção dos beneficiários, observando os regulamentos do programa e critérios próprios, se houver. O procedimento deve ser publicizado e poderá ser eventualmente auditado na indicação das famílias potencialmente contempladas.
A Confederação ainda alerta os gestores que a entrada nessa modalidade é opcional. As operações com recursos do FGTS nesta nova iniciativa envolvem diretamente complementos importantes de recursos financeiros ou terrenos próprios do Município. Também reforça que as modalidades com subsídios governamentais, especialmente o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), entidades e a modalidade específica para Municípios com até 80 mil habitantes (sub 80 mil) seguem vigentes e se apresentam mais aderentes ao perfil das comunidades de menor renda e aos Municípios de menor porte. Acesse mais informações aqui
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério das Cidades