Uma importante iniciativa que pretende garantir mais investimentos para as atividades culturais nos Municípios. Foi assinado o Decreto 11.740/2023, que regulamenta a Lei 14.399/2022 e considera fundamental a existência de normas e recursos que viabilizem o fomento à área da cultura no Brasil.
Ao celebrar a decisão, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que as diretrizes da legislação guiam os Municípios a realizar o planejamento adequado e a aplicação de recursos em ações para a área durante o prazo de cinco anos. Nesse contexto, destaca que deve ser priorizado o repasse do recurso para agentes culturais locais, de forma a valorizar os próprios Entes.
A CNM ainda chama a atenção para que esse recurso não seja aplicado como substituto do orçamento próprio do Município destinado à cultura, mas sim para multiplicar as ações da área e fortalecer os Sistemas Municipais de Cultura. Acesse aqui a íntegra do Decreto.
Seminário Técnico
Representantes de Municípios filiados à Confederação e com contribuições em dia com o movimento municipalista irão receber orientações sobre o tema no Seminário Técnico da CNM promovido de forma remota no dia 7 de novembro. As inscrições são gratuitas para esse público e devem ser confirmadas aqui.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Secom/Maceió