No dia 10 de julho de 2023, de forma extraordinária, os recursos correspondentes ao primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o adicional de 1% do mês foram transferidos para as prefeituras. Esses depósitos surpreenderam os gestores municipais, gerando dúvidas sobre a identificação dos valores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explicou como identificar os repasses.
No extrato bancário de cada município, foram identificados quatro repasses com a codificação 952 FPE/FPM. Os dois primeiros referem-se ao decêndio normal, ou seja, a primeira parcela mensal do FPM, que é paga todo dia 10. Já os outros dois repasses com o mesmo código tratam do valor adicional de 1% do mês de julho de 2023, instituído pela Emenda Constitucional (EC) 84/2014.
Outro ponto relevante para as gestões municipais é que, a partir de 10 de julho de 2023, as transferências do FPM devem considerar os novos coeficientes de distribuição divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa nº 205, de 4 de julho de 2023. Essa medida é uma determinação do art. 2º da Lei Complementar 198/2023, conquistada pela CNM. A legislação também prevê uma transição de 10 anos para quedas de coeficientes devido ao novo Censo.
Essa mudança nos pagamentos do FPM ocorreu para cumprir a medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043. Os ministros da Corte suspenderam os efeitos da Decisão Normativa 201/2022 do TCU, que havia calculado os coeficientes de 2023 do Fundo com base em dados preliminares do Censo 2022. Assim, o STF manteve como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM já utilizados no exercício anterior, respeitando a Lei Complementar 165/2019, que congelou quedas até nova contagem populacional.
A Secretaria do Tesouro Nacional informará, a partir do dia 13 de julho, em seu site oficial, os valores discriminados referentes à compensação determinada pelo STF, à cota decendial de 10 de julho e ao adicional de 1% do FPM de julho (EC 84/2014). Os gestores municipais devem ficar atentos às divulgações para acessar as informações detalhadas sobre os recursos recebidos.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios