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A empresa que utilizar materiais reciclados ou recicláveis como matéria-prima terá isenções fiscais, determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 147/2014. A proposição prevê descontos no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Portal BrasilDe acordo com o texto, as isenções não poderão reduzir o valor devido do imposto e da contribuição social em mais de 4%. A concessão do benefício deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Ele também definirá quais bens poderão ser considerados reciclados ou recicláveis.

O objetivo é minimizar “os impactos ambientais decorrentes da atividade empresarial e do consumo”. Segundo a justificativa do autor, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), o projeto está alinhado com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o resíduo reutilizável e reciclável é um bem econômico e de valor social. O PLS pretende também fomentar a indústria de recicláveis e permitir a redução da quantidade de rejeitos.

Tramitação
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Em seguida vai para o aval da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Senado