Alteração do prazo para encaminhamento do e-sfinge segue abaixo:
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº TC 01/2005
Altera os arts. 3º e 5º da Instrução Normativa nº TC-004/2004, que
instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – e-SFINGE e
dispõe sobre a remessa de dados e informações por meio informatizado
pelas unidades gestoras das Administrações do Estado e dos Municípios
de Santa Catarina, pertinentes ao controle externo exercido pelo
Tribunal de Contas do Estado.
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual,
artigos 58 a 62 e 113, e pela Lei Complementar no 202, de 15 de
dezembro de 2000, especialmente, em seus artigos 3º e 4º,
RESOLVE:
Art. 1o Os arts. 3º e 5º da Instrução Normativa nº TC-004/2004, de 08
de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A periodicidade da remessa de informações para o Tribunal de
Contas é bimestral, observado os seguintes prazos:
I – primeiro bimestre – até o dia 31 de março;
II – segundo bimestre – até o dia 31 de maio;
III – terceiro bimestre – até o dia 31 de julho;
IV – quarto bimestre – até o dia 30 de setembro;
V – quinto bimestre – até o dia 30 de novembro;
VI – sexto bimestre – até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
§ 1º Após o prazo final de remessa das informações de que trata o
caput deste artigo, as Unidades da Administração Pública terão até
cinco dias para efetuar a confirmação das informações remetidas,
através da rede mundial de computadores.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos seguintes módulos:
I – ECO – Editais de Concorrência, que trata das informações
referente os editais de concorrência, de dispensa ou inexigibilidade
de licitação de valor igual ao exigido para a modalidade de
concorrência, cujos prazos e periodicidades deverão ser de acordo com
a Instrução Normativa nº TC 01/2002, 04 de novembro de 2002;
II – e-SFINGE Obras, que trata das informações de cadastramento e
acompanhamento de obras e serviços de engenharia, cujos prazos e
periodicidades deverão ser de acordo com o estabelecido na Instrução
Normativa nº TC 01/2003, de 28 de maio de 2003.
……………………………………
Art. 5º As informações relativas ao exercício de 2005 deverão ser
efetuadas a partir de 03 de outubro de 2005, observando-se os
seguintes prazos:
I – primeiro bimestre – até o dia 31 de outubro de 2005;
II – segundo bimestre -até o 15 de novembro de 2005;
III – terceiro bimestre -até o dia 30 de novembro de 2005;
IV – quarto bimestre -até o dia 15 de dezembro de 2005;
V – quinto bimestre -até o dia 31 de dezembro 2005;
VI – sexto bimestre -até o dia 31 de janeiro de 2006.
§ 1º – As informações referentes ao cadastramento e acompanhamento de
obras e serviços de engenharia, a partir da competência do mês de
outubro de 2005, deverão ser realizadas no módulo e-SFINGE Obras.
§ 2º – As planilhas do orçamento básico, do orçamento do contratado e
as planilhas decorrentes de aditamentos contratuais, serão
encaminhadas ao Tribunal de Contas em meio eletrônico, de acordo com
a estrutura da “Planilha Padrão”, integrante do módulo e-SFINGE
Obras, referentes às licitações realizadas a partir de 1º de janeiro
de 2006.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2005