Fonte: Maria Luiza Albuquerque. Agência CNM

 

O Governo Federal sancionou dois decretos que obrigam a utilização da modalidade pregão, preferencialmente eletrônico, na aquisição de bens e serviços comuns pela União, Distrito Federal, estados, e municípios. Dados do Governo Federal mostram que houve uma redução de R$ 800 milhões nas compras de materiais neste ano, abaixando de R$ de 4,2 bilhões, em 2004 para R$ 3,4 bilhões em 2005, o equivalente a uma redução de 20%.


O mesmo levantamento aponta que o pregão eletrônico possibilita uma economia que varia de 20% a 30%. Em relação ao modelo convencional, foi a modalidade que mais cresceu nas compras de bens e serviços comuns do governo, tanto em número de processos quanto em valores empenhados. As compras eletrônicas passaram de R$ 147,1 milhões em 2004 para R$ 447,7 milhões em 2005 e teve crescimento de 204%. As modalidades, como tomada de preços e pregão presencial reduziram sua participação entre 20% e 25%. A concorrência internacional teve uma queda ainda maior de 89%. Além do pregão eletrônico, somente a modalidade de concorrência apresentou variação positiva de 2% no período.


As licitações que funcionavam de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 estabeleciam a habilitação de fornecedores e posteriormente os lances, o que eventualmente acarretava em corrupção e benefícios à empresas que nem sempre ofereciam o melhor preço. Hoje as licitações são feitas de acordo com a Lei 10.520, de 17 julho de 2002, e com os decretos n° 5.450, publicado no dia 31 de maio, e o nº 5.504, de agosto de 2005. O primeiro deles dirigido à administração pública federal e o outro destinado às contratações de bens e serviços comuns realizados com recursos públicos repassados, voluntariamente, pelos entes federais, consórcios públicos ou instrumentos semelhantes.


Com o pregão eletrônico, o material pode ser comprado no prazo de 16 dias, com o modelo antigo durava cerca de seis meses. Além de trazer transparência, pelo fato da população poder acompanhar o andamento das propostas, modernidade, o novo sistema é econômico e seguro, pois não revela o nome dos fornecedores até o encerramento da licitação. Vantagem, também, para os fornecedores de micro, média e grandes empresas que participam à distância dos procedimentos licitatórios. Eles têm o poder de alterar seus preços e concorrer a licitação até o final em igualdade de condições.


É o exemplo da prefeitura de Forquetinha, no Rio Grande do Sul, que economizou 44,37% com o pregão eletrônico. O município utiliza a ferramenta disponibilizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que disponibiliza o portal de compras municipais, CidadeCompras. Em 67 itens licitados para a aquisição de medicamentos contínuos e controlados e materiais ambulatoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, que custariam pelo método antigo, R$ 24,9 mil, custou R$ 13,8 mil. A concorrência foi vencida por oito empresas, sendo uma de Goiás, outra de Minas Gerais e uma terceira do Paraná. As demais são do Rio Grande do Sul.



A nova modalidade de pregão exige que se cumpra etapas:




I – a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;


II – a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;


III – dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e


IV – a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


A CNM oferece também, o curso de formação de pregoeiros que tem o objetivo de demonstrar as diferenças entre a nova modalidade de licitação pregão e a Lei 8666/93, por meio da compreensão e da discussão dos aspectos fundamentais da Lei nº 10.520/2002.