O Projeto de Lei 6157/05, de autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ), trâmita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, as escolas dos ensinos fundamental e médio, públicas e privadas, serão obrigadas a destinar uma área específica, proporcional à quantidade de alunos, para a prática de atividades relacionadas à educação ambiental. Entre as atividades relacionadas à educação ambiental, o projeto cita a horticultura, a jardinagem e o viveiro. 


Os estabelecimentos de ensino já existentes que não contarem com área disponível para esta finalidade, segundo o projeto, deverão anexar espaços contíguos. Se for impossível, a área poderá ser localizada em terreno próximo. Ou então, numa segunda alternativa, as escolas poderão firmar convênios ou parcerias com entidades ou com outras entidades escolares. 


O projeto proíbe a construção, a instalação e o funcionamento de escolas que não possuam área específica para a educação ambiental e concede aos estabelecimentos de ensino já existentes prazo de 180 dias para se adaptarem.


Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agencia CNM