Os municípios que efetuaram o pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS, referente aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, no período de 30 de outubro de 1997 a 19 de setembro de 2004, têm direito à restituição desses valores. Para orientá-los no ressarcimento aos cofres municipais, a FECAM emitiu o Comunicado nº 12/06, no dia 12 de maio.
No comunicado, a FECAM explica que a Lei nº 9.506/1997, que instituiu a contribuição previdenciária dos agentes políticos eletivos, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão entendeu que a criação de uma nova fonte de custeio deveria se dar por meio de Lei Complementar. A decisão do STF aplicava-se apenas às partes envolvidas no processo, mas com a publicação da Resolução nº 26, pelo Senado Federal, no ano passado, a declaração de inconstitucionalidade foi ampliada a todos os municípios.
Segundo o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, cabe aos municípios adotar providências para a restituição dos valores pagos, fazendo reverter aos cofres municipais o que foi indevidamente pago.
“Os municípios deverão requerer, administrativamente, ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, a restituição desses valores, ou, em caso de haver confissão de dívidas municipais com o INSS e conseqüente parcelamento, a revisão dos valores e a respectiva compensação. Caso o pedido administrativo seja indeferido, deve-se ingressar com ação judicial”, explicou.
Os municípios também podem esclarecer dúvidas com a área jurídica da FECAM, através do e-mail: juridico@fecam.org.br .
Fonte: Assessoria de Imprensa da FECAM