Os Ministérios da Fazenda e Planejamento publicaram conjuntamente a Portaria Interministerial nº 217/2006 (cópia anexa), estabelecendo os cronogramas para a utilização obrigatória do pregão nas licitações cujos recursos tenham sido transferidos voluntariamente pela União. De acordo com a Portaria, a partir de 01 de agosto de 2006, todas as capitais dos estados devem utilizar-se preferencialmente do pregão eletrônico. Para os demais municípios, o prazo varia conforme o valor do convênio, de acordo com a tabela abaixo:xml:namespace prefix = o /> Entes Valor do convênio Data a partir da qual é obrigatório o uso do pregão Capitais dos estados Qualquer valor Demais Municípios Acima de R$ 450 mil 01 de agosto de 2006 De R$ 251 mil a R$ 450 mil 30 de setembro de 2006 De R$ 101 mil a R$ 250 mil 29 de novembro de 2006 De R$ 50 mil a R$ 100 mil 28 de janeiro de 2007 Até R$ 50 mil 29 de março de 2007 Os municípios estarão obrigados a realizar o pregão na medida em que assinarem, renovarem ou modificarem convênios ou instrumentos similares. A FECAM e AMUREL estam a disposição para realização de treinamentos sobre pregão eletrônico, inclusive sobre o sistema oferecido em parceria com a Confederação Nacional de Municípios, o portal CidadeCompras Para mais informações, enviar e-mail para o endereço pregao@fecam.org.br ou ainda amurel@amurel.org.br.