Os Ministérios da Fazenda e Planejamento publicaram conjuntamente a Portaria Interministerial nº 217/2006 (cópia anexa), estabelecendo os cronogramas para a utilização obrigatória do pregão nas licitações cujos recursos tenham sido transferidos voluntariamente pela União.

De acordo com a Portaria, a partir de 01 de agosto de 2006, todas as capitais dos estados devem utilizar-se preferencialmente do pregão eletrônico. Para os demais municípios, o prazo varia conforme o valor do convênio, de acordo com a tabela abaixo:xml:namespace prefix = o />


 




























Entes


Valor do convênio


Data a partir da qual é obrigatório o uso do pregão


Capitais dos estados


Qualquer valor


01 de agosto de 2006


Demais Municípios


Acima de R$ 450 mil


01 de agosto de 2006


De R$ 251 mil a R$ 450 mil


30 de setembro de 2006


De R$ 101 mil a R$ 250 mil


29 de novembro de 2006


De R$ 50 mil a R$ 100 mil


28 de janeiro de 2007


Até R$ 50 mil


29 de março de 2007


 


Os municípios estarão obrigados a realizar o pregão na medida em que assinarem, renovarem ou modificarem convênios ou instrumentos similares.


A FECAM e AMUREL estam a disposição para realização de treinamentos sobre pregão eletrônico, inclusive sobre o sistema oferecido em parceria com a Confederação Nacional de Municípios, o portal CidadeCompras


Para mais informações, enviar e-mail para o endereço pregao@fecam.org.br ou ainda amurel@amurel.org.br.