De um total de R$ 192,7 milhões solicitados pelos municípios para subsidiar na elaboração dos planos diretores, apenas 2,3% foram atendidos. Além disso, das 1.301 consultas prévias cadastradas no Ministério das Cidades, somente 75 foram contempladas. Assim, os gestores municipais não tiveram acesso a linhas de financiamento e apoio financeiro para possibilitar a contratação de profissionais e serviços especializados na elaboração do plano diretor. Estes são alguns fatores que têm dificultado o cumprimento pelos municípios das determinações legais estabelecidas no Estatuto da Cidade.


De acordo com o acompanhamento da execução do Orçamento Geral da União (OGU) de 2005, estavam previstos no Programa de Apoio à Elaboração de Planos Diretores do Ministério das Cidades cerca de 19 milhões. Entretanto, apenas 1,8 milhão foi efetivamente pago até o dia 12 de setembro deste ano, representando 9,42% do total. No OGU de 2006, a situação se repete, tendo em vista que apenas 15% dos R$ 52,9 milhões previstos já foram repassados às administrações municipais. Desta forma, até os municípios que foram contemplados com recursos federais foram impossibilitados de utilizá-los, em função do contingenciamento do orçamento.


De acordo com o Estatuto, o prazo final para elaboração dos planos diretores é dia 10 de outubro. Apesar desta data ter sido definida há cinco anos, o contexto no qual os municípios atualmente estão inseridos não favorece a sua execução. Exemplo disso é o resultado da última eleição, pela qual houve renovação de 75% dos gestores municipais. Assim, estes prefeitos tiveram apenas um ano e dez meses para elaborarem o plano diretor.


Com base nestes fatores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância da aprovação do projeto de lei que prorroga até dezembro de 2007 o prazo para que os municípios elaborem e aprovem seus planos diretores. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 93/06 está na pauta de votações da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado. Caso aprovada, a matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.


Plano Diretor


É obrigatório a todos os municípios com mais de 20 mil habitantes ou localizados em pólo turístico ou em áreas de influência de grandes projetos. O Plano Diretor deve ser aprovado pelas Câmaras de Vereadores sob pena do prefeito, ou demais agentes políticos do município, ficarem sujeitos à ação de improbidade administrativa.


Entre as sanções previstas, estão: suspensão de direitos políticos até cinco anos, proibição de contratar com o poder público, perda do cargo público que esteja eventualmente sendo exercido e também a multa civil no valor de até cem vezes o que o agente público recebia na época em que atuava no cargo pelo qual lhe foi imposta a omissão.


Fonte: Agência CNM