Local: Sala dos Prefeitos (sede da AMUREL) – Tubarão/SC
Data: 11/10/2006
Hora: 09:00 às 12:00h


Encaminhamentos


1. Participação na reunião: Estiveram presentes representantes dos seguintes municípios: Rio Fortuna, Gravatal, Capivari de Baixo, Sangão, Santa Rosa de Lima, Treze de Maio, São Ludgero e Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima.


2. Ética e moralidade na prestação dos serviços de consultoria e assessoria: Foi solicitado aos colegas que tenham prudência ao oferecer seus serviços de assessoria e consultoria no sentido de não profanar nossa tão honrada profissão.


3. Responsabilidade técnica das assessorias e consultorias: A responsabilidade nas assessorias e consultorias sempre existiu, é uma alerta as assessorias que a qualquer momento poderá ser buscado a responsabilidade técnica do profissional.


4. Cancelamento de Restos a Pagar (Transferências Financeiras): O Tribunal de Contas não concorda que ao fazer o cancelamento apareça movimentação no Balanço Financeiro, mas segundo as portarias da STN esse procedimento é natural. Como só faltam em torno de 50 municípios para terem suas contas analisadas o TCE irá continuar com o mesmo critério de análise. Esse assunto será ainda discutido com o TCE a fim de encontrar uma solução para esta situação.


5. Lei do Livro (Patrimônio): A lei federal n. 10.753/2003, trata no seu artigo n. 18 que os livros são tratados como despesa de custeio. Pediu-se aos colegas que mesmo não havendo a necessidade de ser contabilizado como um bem patrimonial, a prudência recomenda que deva haver controle dos mesmos.


6. Suplementações (Vínculos de Recursos) e Desequilíbrio dos Vínculos de Recursos: Trata-se apenas de um lembrete que as suplementações devem observar as fontes e que o equilíbrio entre receitas e despesas será buscado também por fonte de recursos.

7. Consórcios: É um assunto novo, porém precisa haver várias definições, o TCE ficou de marcar uma reunião com os Consórcios a fim de fazer os devidos ajustes e esclarecer dúvidas. Há uma tendência para 2007 o E Sfinge também cobrar prestação de contas dos consórcios.


8. Relatórios de Controle Interno – sugestão de modelos: Foi relembrado aos colegas que o Controle Interno já assunto tão novo. Houve o tempo de implantação, adaptação e já estamos na fase de melhorias do controle interno. Não há mais motivos que justifiquem a falta de bons controles nos municípios. O TCE já se manifestou através de ofícios e irá aprofundar na cobrança dos controles internos. Sobre o relatório a ser enviado ao TCE é bimestrais (o envio) mas os dados são mensais.


9. Controle Interno e SFINGE de Obras: Comentou-se que os treinamentos do E Sfinge obras ainda não foram suficientes para dirimir as dúvidas. Há a necessidade de discutir mais a fundo a situação do E Sfinge obras. Os municípios irão verificar a necessidade de fazer novo treinamento.


10. Novo Plano de Contas do RPPS: O E Sfinge será preparado para também recepcionar os dados extraídos dos Planos de Contas do RPPS. Para 2008 há um grande tendência e interesse também por parte dos municípios em por fim nessa situação e trabalhar definitivamente com o Plano de Contas da União.


11. Grade de Rejeição de Contas: A Consultoria Geral do TCE informou que ainda trata-se de um projeto e será encaminhado para a Plenária para ser analisado e votado pelos Conselheiros. A grande novidade que poderá existir é de analisar as contas dos gestores em separado, ou seja, o Prefeito que outorgar aos secretários o poder de gestor os mesmos terão seus atos julgados pelo TCE.


12. PASEP e INSS (Nota Técnica STN 1.577/2006): Os municípios que já enviaram suas LDOs e/ou LOAs para 2007 observando a nota técnica (modalidade 20) não há qualquer problema. Porém tal assunto ainda será alvo de discussão para melhor compreensão do assunto.


13. Desdobramento da Despesa da Portaria 163 e Tribunal de Contas: Os municípios devem observar a Portaria n. 163/2001.


14. Dívida Ativa: Quando se trata de um lançamento indevido do tributo e o contribuinte solicita a baixa ou correção isso se faz por processo administrativo. No demais quando se trata de outras situações deve ser sempre realizado através de lei autorizativa.


15. Responsáveis pela limitação de empenhos: O controlador interno deve através dos relatórios de verificação de rotina apontar tais situações, porém o decisão de limitar ou não empenhos é do Chefe do Poder.


16. Dedicação exclusiva dos controladores internos municipais: Há que se observar que os controladores internos não podem exercer outras funções a não se a de controlador. Não pode o controlador ser executor de qualquer outra atividade/função senão sua real função enquanto controlador de fazer as verificações fica prejudicada.


17. Certidões nos casos de Aditivos de Contratos: Deve-se atentar que trata de uma exigência legal da Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), e o E Sfinge está solicitando também.


18. E Sfinge: Assunto ainda que toma muito tempo das reuniões mas que é de suma importância. Em 2005 iniciou-se sua implantação e ainda em 2006 há surpresas para os municípios e TCE. Foi solicitado que as criticas devem ser geradas pelo TCE em tempo hábil, em 2006 por exemplo quando os municípios foram gerar o terceiro bimestre apareceram problemas do primeiro bimestre e houve todo o trabalho de retornar competências e nesse ínterim os prazos já passaram. O TCE se comprometeu de agilizar as verificações e a emissão de criticas. Novamente se comentou que os ofícios circulares para análise das contas de 2006 sejam enviados aos municípios que não estão atendendo as exigências trazidas pelo E Sfinge.


19. Periodicidade das Reuniões: Ficou combinado que as reuniões com os Contadores e Controladores Internos serão realizadas mensalmente nas segundas quartas feiras de cada mês as 09h, na sede da AMUREL. A próxima reunião será no dia 08 de novembro.

20. Assuntos para a pauta das reuniões: Devem ser enviados a qualquer momento pra a AMUREL com intuito de ter sempre assuntos relevantes a serem tratados nestas reuniões.


Fotos 


Zaqueu Rogério Francez
Assessor Contábil da AMUREL