Resolução nº 205 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no dia 10 de novembro, no Diário Oficial da União, estabelece novas regras sobre os documentos de porte obrigatório. Com essa medida, que revoga a Resolução 13/98, continuam sendo de porte obrigatório a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV).
Com o novo texto, deixaram de ser obrigatórios o porte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pois ambos são necessários para a emissão do CRLV.
Devido à dificuldade na fiscalização, não será mais permitido o uso de cópia autenticada do CRLV, mas apenas o documento original. Porém, os Departamentos Estaduais de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.
Os Detrans terão até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem. As cópias autenticadas do Certificado de Registro serão admitidas até 15 de abril de 2007. Quem descumprir as normas previstas cometerá infração leve, estando sujeito à penalidades previstas no artigo 232, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.
Fonte: Agência CNM