Apenas 35% dos 293 municípios catarinenses%u2014 103 cidades%u2014 enviaram corretamente ao Tribunal de Contas do Estado seus relatórios de controle interno, (veja quadros 1 e 2) referentes aos meses de janeiro a abril de 2006. Outras 102 prefeituras catarinenses não enviaram os relatórios, enquanto 88 remeteram o documento ao Tribunal, mas não atenderam corretamente às normas da
Resolução nº 11/2004, que prevê a remessa das informações do controle interno, pelos Executivos municipais, até o último dia do mês seguinte de cada bimestre.


A situação foi apurada pelo TCE ao concluir a análise dos relatórios de janeiro a abril/2006 enviados pelos responsáveis pelos sistemas de controle interno dos municípios catarinenses. Os resultados das análises foram encaminhados, individualmente, aos controladores internos e aos prefeitos municipais. Aos que enviaram o documento incompleto, foram solicitadas a inclusão, nos próximos relatórios do controle interno, de novas informações relacionadas ao cumprimento dos limites constitucionais%u2014 saúde e educação %u2014 e à Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101/2000. Também foi solicitada a inclusão de informações sobre a situação da prestação de contas bimestral feita ao Tribunal de Contas, através do novo Sistema e-Sfinge , o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão ( veja quadro 3 ).


  O objetivo do trabalho, realizado pela diretoria de controle dos municípios, foi avaliar a performance dos sistemas de controle interno quanto ao cumprimento da Resolução nº 11/2004. Os relatórios devem conter a análise detalhada dos atos e fatos administrativos, da execução orçamentária e dos registros contábeis, evidenciando, se for o caso, as eventuais falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para a sua regularização. No art. 2º, § 6º, da norma está previsto, ainda, que quando forem apurados desvios de recursos públicos o controle interno deverá providenciar a %u201Cimediata elaboração de Relatório de Controle Interno específico e à remessa ao Tribunal de Contas%u201D.


A omissão em relatar as irregularidades constatadas pode determinar, ao responsável pelo sistema de controle interno do município, a responsabilidade solidária pelos atos ilegais, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 74, além de demonstrar a fragilidade do controle interno municipal, podendo acarretar prejuízos à sociedade local, bem como ao administrador público em suas prestações de contas junto ao TCE.


Segundo o diretor da DMU, Geraldo José Gomes, o TCE vai verificar, nos relatórios do controle interno do 3º ao 6º semestre de 2006, se as recomendações feitas%u2014 nos ofícios enviados aos prefeitos e controladores internos%u2014   foram atendidas. %u201CEsse é um primeiro retorno dado pelo TCE para que todos os controles internos tenham a mesma linha de atuação%u201D, explica o diretor da DMU, ao destacar que os dados do controle interno serão considerados, também, quando o Tribunal de Contas emitir o parecer prévio sobre as contas/2006 das prefeituras, no ano que vem.


Obrigatoriedade


            A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 31 e 74, e a Constituição Estadual, através dos artigos 62 e 113, exigia a imediata instituição, implantação e manutenção do sistema de controle interno da administração municipal, o que deveria ser efetivado mediante lei específica. Essa obrigatoriedade também está regulamentada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 %u2014 Lei Orgânica do TCE %u2014, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003


            A implantação do sistema de controle interno pelas prefeituras assegura a eficiência e a eficácia dos atos de gestão. Embora tenha cunho fiscalizatório das atividades desenvolvidas pelos Poderes, órgãos, entidades e agentes dos municípios %u2014 criando condições para a operação do controle externo, exercido pelas câmaras de vereadores e pelo Tribunal de Contas %u2014, esse instrumento tem papel preventivo. O sistema possibilita a detecção de equívocos, erros ou desvios, indicando, inclusive, a correção de rumos, com vistas ao cumprimento da legislação e ao atendimento das metas anteriormente fixadas.


Os servidores integrantes do sistema de controle interno devem ser habilitados para o desempenho da função. É fundamental que sua atividade e responsabilidade sejam previamente fixadas na lei que instituir este novo mecanismo.


            Os relatórios técnicos sobre as contas/2005 das prefeituras municipais contemplaram, pela primeira vez, um capitulo específico para avaliar o controle interno dos Executivos. A análise técnica dá sustentação à emissão dos pareceres prévios do Tribunal de Contas, sobre as contas anuais/2005, que estão sendo emitidos pelo Pleno este ano.


            Nos relatórios sobre as contas de 2004, houve apenas a menção sobre a implantação ou não do Sistema de Controle Interno pelos municípios. Agora , %u201Cem 2006, seguindo uma evolução, a análise foi realizada dentro do próprio exercício mencionado%u201D, destaca Geraldo Gomes. O diretor da DMU   lembra que a obrigatoriedade de implantação   e   funcionamento do controle interno mereceu destaque nas duas últimas edições%u20142005 e 2006 %u2014 do Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal. Só durante o 9º Ciclo, realizado este ano, o TCE reuniu mais de 2.400 gestores públicos dos 293 catarinenses, para orientar e debater, a exemplo do controle interno, vários temas importantes para a correta aplicação dos recursos públicos.


Segundo Gomes, o município que possui sistema de controle interno eficiente assegura a atuação conjunta de todos os seus setores com foco para o cumprimento das metas planejadas e de acordo com as normas constitucionais e legais. O diretor ainda ressalta a importância do sistema de controle interno, ao lembrar da responsabilidade do setor na remessa de dados sobre as contas municipais, ao TCE, através do e-Sfinge . %u201CAlém de valorizar o trabalho do controle interno está sendo criado um canal de comunicação direta com os municípios, possibilitando que a fiscalização do controle externo seja facilitada e planejada de acordo com a confiabilidade dos procedimentos inerentes ao sistema de controle interno de cada município”, conclui.


 


Quadro 1






O que é o controle interno?


O controle interno desenvolvido na administração pública responsabiliza-se, em regra, pela %u201Cfiscalização%u201D preventiva, contínua e permanente de todos os atos praticados. Assim, a sua função principal é sinalizar ao administrador público quanto à possibilidade ou ocorrência de equívocos, erros e desvios, de modo que o administrador possa adotar medidas que visem impedir ou corrigir as situações que possam causar ilegalidades ou prejuízos ao erário, em tempo oportuno.


Fonte : Apostila do IX Ciclo de Controle Público da Administração Municipal


Quadro 2


A colaboração entre os controles interno e externo
 
-A Constituição Estadual (art. 62) estabelece que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, Sistema de Controle Interno * responsável pelo acompanhamento da execução do orçamento e dos programas de Governo.
 
-O controle externo é exercido por órgão diverso do controlado. É o que faz o TCE quando fiscaliza os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, em auxílio à Assembléia Legislativa e às Câmaras Municipais (CE, art. 59 e 113, § 1º).
 
As duas formas de controle devem se complementar e são fundamentais para a gestão democrática dos recursos públicos, viabilizando a melhora dos resultados e a prestação de contas aos cidadãos, aos contribuintes. A própria Constituição Estadual (art. 62, IV) prevê a colaboração recíproca dos controles interno e externo e determina que os responsáveis pelo primeiro devem cientificar o TCE, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária (art. 62, § 1º).
 
(*) Segundo art. 62, IV, da Carta Estadual, entre as finalidades do controle interno está a de %u201Capoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional%u201C.


Fonte : %u201CTCE %u2013 Controle Público e Cidadania%u201D, publicação do Tribunal de Contas de Santa Catarina


Quadro 3


O que é o e-Sfinge :


Através do sistema e-Sfinge , os gestores públicos do Estado e dos 293 municípios catarinenses, devem encaminhar, via Internet, dados e informações sobre planejamento e  execução orçamentária, gestão fiscal, registros contábeis, editais de concorrência, processos licitatórios , contratos, convênios, concursos, atos de pessoal e obras públicas.





















Remessa de Relatórios de Controle Interno – 2006


 


 


Não Enviou


  102


Enviou e Não Atende à Resolução nº TC-11/2004


  88


Enviou e Atende à Resolução nº TC-11/2004


  103


Total


  293


 Fonte: FECAM